| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1991 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO. |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas pa Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos sinos O decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 1.991/2016 “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, o terreno abaixo especificado: “Um lote de terreno vago denominado lote A-20 (A — VINTE) (Rua Projetada), situado nesta cidade com frente para a Av. Vital Paulino da Costa, centro, com a área total de 1.097,08m?(um mil e noventa e sete metros e oito centímetros quadrados), dentro das se- guintes medidas, divisas e confrontações: "10,00m (dez metros) e de quem da Avenida olha deflete a sua direita num ângulo de 91º2'36” por 24,09m (vinte e quatro metros e nove centímetros) confrontando com o Lote A-17, segue à direita em um ângulo de 182º7'8" confrontando 15,32m (quinze metros e trinta e dois centímetros) com o Lote A- 16, e 10,56m (dez metros e cingienta e seis centímetros) com o Lote A-15, e 10,00m (dez metros) com o Lote A-14, e 10,00m (dez metros) com o Lote A-13, e 10,00m (dez me- tros) com o Lote A-12, e 10,00m (dez metros) com o Lote A-11, perfazendo um total de 65,88m (sessenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros), deflete a esquerda com um ângulo de 178º48'15” por 20,68m (vinte metros e sessenta e oito centímetros) confron- tando com o Lote A-10, deflete a esquerda 10,00m (dez metros) com um ângulo de 91º2'34" confrontando com a Rua Francisco Antonio da Luz, deflete a esquerda em um ângulo de 88º57'26" confrontando 20,68m (vinte metros e sessenta e oito centímetros) com o lote A-01, deflete à direita com um ângulo de 181º20"30” confrontando 5,00m (cinco metros) como o lote A-02, e 11,20m (onze metros e vinte centímetros) como o lote A-03, e 11,20m (onze metros e vinte centímetros) como o lote A-04, e 11,20m (onze me- tros e vinte centímetros) como o lote A-05, e 11,20m (onze metros e vinte centímetros) como o lote A-06, e 11,20m (onze metros e vinte centímetros) como o lote A-07, e 5,30 (cinco metros e trinta centímetros) como o lote A-08, perfazendo até aqui o total de 66,30m (sessenta e seis metros e trinta centímetros), deflete a esquerda em um ângulo de 177º18º11” confrontando 6,19m (seis metros e dezenove centímetros) com o lote A-08, e 18,00m (dezoito metros) com o lote A-09, perfazendo 24,19m (vinte e quatro metros e dezenove centímetros), fechando o perímetro. Conforme matrícula nº 20.595, as folhas 128 do livro nº 2 — DG, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º Este terreno recebido em doação, destina-se a abertura de via pública denominada por meio da Lei Municipal nº 1.978/2016 de “Rua Miguel Loguércio”. Parágrafo Único — Ao Município é vedado, por um período de 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei, dar ao lote ora recebido em doação destinação diversa da constante do caput deste artigo. Prefeitura de Monte Santo de Alinas sã ia Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos Assina o teresa inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 3º Em virtude da abertura da via pública descrita no artigo anterior, o doador ficará obrigado à realizar as obras de infraestrutura necessárias, ou seja, rede de esgotamento sanitário, rede de distribuição de água potável, rede de águas pluviais, rede de energia elétrica e iluminação pública, pavimentação da via e construção de guias e sarjetas, tudo dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº. 6.766/79. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 24 de maio de 2016. Militão Phtll Paiva Prefeito al