br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1991/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1991 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO.
native_id1231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Prefeitura de Monte Santo de Minas
pa Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
sinos O decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 1.991/2016
“DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO
EM DOAÇÃO.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e
eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, o
terreno abaixo especificado:
“Um lote de terreno vago denominado lote A-20 (A — VINTE) (Rua Projetada), situado
nesta cidade com frente para a Av. Vital Paulino da Costa, centro, com a área total de
1.097,08m?(um mil e noventa e sete metros e oito centímetros quadrados), dentro das se-
guintes medidas, divisas e confrontações: "10,00m (dez metros) e de quem da Avenida
olha deflete a sua direita num ângulo de 91º2'36” por 24,09m (vinte e quatro metros e
nove centímetros) confrontando com o Lote A-17, segue à direita em um ângulo de
182º7'8" confrontando 15,32m (quinze metros e trinta e dois centímetros) com o Lote A-
16, e 10,56m (dez metros e cingienta e seis centímetros) com o Lote A-15, e 10,00m (dez
metros) com o Lote A-14, e 10,00m (dez metros) com o Lote A-13, e 10,00m (dez me-
tros) com o Lote A-12, e 10,00m (dez metros) com o Lote A-11, perfazendo um total de
65,88m (sessenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros), deflete a esquerda com um
ângulo de 178º48'15” por 20,68m (vinte metros e sessenta e oito centímetros) confron-
tando com o Lote A-10, deflete a esquerda 10,00m (dez metros) com um ângulo de
91º2'34" confrontando com a Rua Francisco Antonio da Luz, deflete a esquerda em um
ângulo de 88º57'26" confrontando 20,68m (vinte metros e sessenta e oito centímetros)
com o lote A-01, deflete à direita com um ângulo de 181º20"30” confrontando 5,00m
(cinco metros) como o lote A-02, e 11,20m (onze metros e vinte centímetros) como o lote
A-03, e 11,20m (onze metros e vinte centímetros) como o lote A-04, e 11,20m (onze me-
tros e vinte centímetros) como o lote A-05, e 11,20m (onze metros e vinte centímetros)
como o lote A-06, e 11,20m (onze metros e vinte centímetros) como o lote A-07, e 5,30
(cinco metros e trinta centímetros) como o lote A-08, perfazendo até aqui o total de
66,30m (sessenta e seis metros e trinta centímetros), deflete a esquerda em um ângulo de
177º18º11” confrontando 6,19m (seis metros e dezenove centímetros) com o lote A-08, e
18,00m (dezoito metros) com o lote A-09, perfazendo 24,19m (vinte e quatro metros e
dezenove centímetros), fechando o perímetro. Conforme matrícula nº 20.595, as folhas
128 do livro nº 2 — DG, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º Este terreno recebido em doação, destina-se a abertura de via pública denominada
por meio da Lei Municipal nº 1.978/2016 de “Rua Miguel Loguércio”.
Parágrafo Único — Ao Município é vedado, por um período de 10 (dez) anos a contar da
publicação desta Lei, dar ao lote ora recebido em doação destinação diversa da constante
do caput deste artigo.
Prefeitura de Monte Santo de Alinas
sã ia Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
Assina o teresa inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 3º Em virtude da abertura da via pública descrita no artigo anterior, o doador ficará
obrigado à realizar as obras de infraestrutura necessárias, ou seja, rede de esgotamento
sanitário, rede de distribuição de água potável, rede de águas pluviais, rede de energia
elétrica e iluminação pública, pavimentação da via e construção de guias e sarjetas, tudo
dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº. 6.766/79.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 24 de maio de 2016.
Militão Phtll Paiva
Prefeito al

open original →