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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1998/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1998 / 2016
Date 2016-06-13
EmentaINSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
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APrefeitura de Monte Santo de Minas
pp Estado de Minas Gerais - Jfundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos N H
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 1998/2016
“Institui a Semana de Conscientização e Proteção
dos Animais no âmbito do Município de Monte
Santo de Minas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Monte Santo de Minas, a Semana de
Conscientização e Proteção dos Animais, a ser comemorada anualmente na semana que
inclui o dia 4 de outubro.
Art. 2º Durante a referida semana, o Município através de suas Secretarias Municipais,
em consenso, promoverão eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar
reflexão, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais.
Parágrafo único — O Município poderá fazer parceria com a iniciativa privada para pro-
mover as comemorações previstas no caput deste artigo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 13 de junho de 2016.
Militão P de Paiva
Prefeito pal

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