| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1998 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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APrefeitura de Monte Santo de Minas pp Estado de Minas Gerais - Jfundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos N H assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 1998/2016 “Institui a Semana de Conscientização e Proteção dos Animais no âmbito do Município de Monte Santo de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Monte Santo de Minas, a Semana de Conscientização e Proteção dos Animais, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 4 de outubro. Art. 2º Durante a referida semana, o Município através de suas Secretarias Municipais, em consenso, promoverão eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais. Parágrafo único — O Município poderá fazer parceria com a iniciativa privada para pro- mover as comemorações previstas no caput deste artigo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 13 de junho de 2016. Militão P de Paiva Prefeito pal