| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1999 / 2016 |
| Date | 2016-06-13 |
| Ementa | REVOGA O ART. 78º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 927 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FPrefeitura de Monte Santo de Minas Casa Siifragista Estado de Állinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos F assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEIN.º 1.999/2016 Revoga o art. 78º e seu parágrafo único, da Lei n.º 927 de 29 de dezembro de 1989, e contém outras providências. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus repre- sentantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado o art. 78 e seu Parágrafo Único, da Lei n.º 927, de 29 de dezembro de 1989, que “Altera o Código Tributário do Município de Monte Santo de Minas. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 13 de junho de 2016. Militão de Paiva Prefeito cipal