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norma nº 1/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR.
native_id1241

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 001/2016
“Dispõe sobre contratação de servidor”.
A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus
poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas
letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal
— Resolução nº 001/2016 e,
Considerando que compete a Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete a Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público/
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para realização de
serviços como motorista da Câmara Municipal.
Considerando que deverá ser realizado até o mês de dezembro do corrente ano,
concurso público, após aprovação de modificações a serem propostas no Plano
de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas — resolução 001/2016, que deverá ser feito dentro das
normas legais vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º Contratar, a título precário, até 31 de dezembro de 2016, ou até o interesse
da administração, o Sr. Emerson dos Reis Lima, brasileiro, casado, portador do
RG nº MG-15216529 e do CPF nº 033.079.186-99, para o cargo de motorista,
com carga horária de 40 horas semanais, com vencimentos e deveres previstos no
Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas- Resolução nº 001/2016.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à
conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida
publicação, revogando-se a Resolução nº 011/2014, de 22 de abril de 2.014.
DOCUMENTO PUBLICALU «é muKAL DA CAMARA.
Monte Santo de Minas, 08 de iro de 2016.
“9 y ART. 93 DA LEI ORGÂNICA,
a bioal Pao, >, Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Priscila Grándchamhp Bruno publicado em 08 [O1[ 2016
Presidente até 09 [0 2016
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail: camaramsOnetsite.com.br - Caixa Postal: 10

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