| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 001/2016 “Dispõe sobre contratação de servidor”. A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal — Resolução nº 001/2016 e, Considerando que compete a Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete a Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público/ Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para realização de serviços como motorista da Câmara Municipal. Considerando que deverá ser realizado até o mês de dezembro do corrente ano, concurso público, após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — resolução 001/2016, que deverá ser feito dentro das normas legais vigentes. RESOLVE: Art. 1º Contratar, a título precário, até 31 de dezembro de 2016, ou até o interesse da administração, o Sr. Emerson dos Reis Lima, brasileiro, casado, portador do RG nº MG-15216529 e do CPF nº 033.079.186-99, para o cargo de motorista, com carga horária de 40 horas semanais, com vencimentos e deveres previstos no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas- Resolução nº 001/2016. Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação, revogando-se a Resolução nº 011/2014, de 22 de abril de 2.014. DOCUMENTO PUBLICALU «é muKAL DA CAMARA. Monte Santo de Minas, 08 de iro de 2016. “9 y ART. 93 DA LEI ORGÂNICA, a bioal Pao, >, Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Priscila Grándchamhp Bruno publicado em 08 [O1[ 2016 Presidente até 09 [0 2016 Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail: camaramsOnetsite.com.br - Caixa Postal: 10