br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº. 002/2016
“Autoriza a recomposição anual dos vencimentos dos servidores
da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por seus representantes aprovou, e eu,
Presidente, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição anual da remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, atualizando em 11,31% (onze vírgula trinta e um
por cento), referente à inflação anual prevista no Índice de Preços ao Consumidor
(INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme
determinado pelo Inciso X do art. 37 da Constituição Federal e determinação pela Lei nº
1842/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir dos subsídios do mês de fevereiro de 2016.
Monte Santo de Minas, 1º de março de 2016.
Rs de Monte Santo de Minas
Presidente
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail: camaramsOnetsite.com.br - Caixa Postal: 10

open original →