| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº. 002/2016 “Autoriza a recomposição anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas por seus representantes aprovou, e eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica autorizada a recomposição anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, atualizando em 11,31% (onze vírgula trinta e um por cento), referente à inflação anual prevista no Índice de Preços ao Consumidor (INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme determinado pelo Inciso X do art. 37 da Constituição Federal e determinação pela Lei nº 1842/2012. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir dos subsídios do mês de fevereiro de 2016. Monte Santo de Minas, 1º de março de 2016. Rs de Monte Santo de Minas Presidente Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail: camaramsOnetsite.com.br - Caixa Postal: 10