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norma nº 4/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO, CONFORME PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 006/2011.
native_id1244

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Onetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 004/2016
“Dispõe sobre a contratação de estagiário, conforme
previsto na Resolução nº 006/2011.”
A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q, do
inciso 1, do art. 32 do Regimento Interno do Legislativo Municipal, e
Considerando que foi firmado um convênio, conforme previsto na Lei nº 11.788, com a
instituição de ensino Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado - ASSUPERO,
mantenedora da Universidade Paulista-UNIP;
Considerando que o Legislativo Municipal pode oferecer estágio, conforme autorização
dada pela Resolução nº 006/2011, observando as condições determinada;
Considerando que haverá o aprimoramento profissional cultural e social do estagiário
estudante;
RESOLVE:
Art. 1º Efetuar com a ASSUPERO um Acordo de Cooperação para a contratação Srta.
CARINA ALICE DOS REIS, brasileira, estudante, portadora do RG nº MG-18.
728.809, CPF nº 134.474.206,85, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de
Monte Santo de Minas, na Rua Marita Giacomelli, nº 174, para que possa fazer estágio
neste Legislativo Municipal, com duração de 06 (seis) meses, a partir desta data, com
os direitos e deveres previstos na Lei 11.788/2008 e na Resolução nº 006/2011,
modificada pela Resolução nº 020/2014, sendo concedida uma bolsa no valor de um
salário mínimo vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 1º de mafço de 2016.
Priscila Grândchamp Bruno
Presidente
Plenário: Praça Castelo Branco, 561
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393
Monte Santo de Minas-MG

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