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norma nº 1725/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1725 / 2010
Date 2010-10-25
Ementa“ALTERA A LEI DE DIRETRIZ ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 – (LEI Nº 1.719 DE 16/09/10), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37958-000 
Estado de Minas Gerais 
Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 
CGC 18.241.372/0001-75 
LEI Nº 1.725 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 
“ALTERA A LEI DE DIRETRIZ ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 – 
(LEI Nº 1.719 DE 16/09/10), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus 
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. 
Artigo 1º – Fica alterada a lei de diretriz orçamentária, conforme discriminação abaixo, para a devida 
adequação e compatibilização junto ao orçamento para o exercício de 2011. 
Anexos de Metas Fiscais: 
 Demonstrativo I – Meta Anual. 
 Demonstrativo II – Avaliação do Cumprimento da Meta Fiscal do Exercício Anterior. 
 Demonstrativo III – Meta Fiscal Atual Comparada com a Fixada nos Três Exercícios Anteriores. 
 Demonstrativo IV – Evolução do Patrimônio Líquido.
 Demonstrativo V – Origem e Aplicação do Recurso obtido com a Alienação de Ativo. 
 Demonstrativo VII – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita. 
 Demonstrativo VIII – Margem de Expansão da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS 
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37958-000 
Estado de Minas Gerais 
Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 
CGC 18.241.372/0001-75 
Anexos de Riscos Fiscais: 
 Demonstrativo IX – Risco Fiscal e Providência. 
Metas e Prioridades para o Exercício de 2011. 
Obras em Andamento e Conservação do Patrimônio Público. 
Anexos de Memórias e Metodologias de Cálculos: 
 Demonstrativo X – Total da Receita e Memória de Cálculo. 
 Demonstrativo XI – Total da Despesa e Memória de Cálculo. 
 Demonstrativo XII – Resultado Primário e Memória de Cálculo. 
 Demonstrativo XIII – Resultado Nominal e Memória de Cálculo. 
 Demonstrativo XIV – Montante da Dívida e Memória de Cálculo. 
Artigo 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 25 de outubro de 2010 
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal 

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