| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2016 |
| Date | 2016-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E ESTABILIDADE PROVISÓRIA. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 012/2016 “Dispõe sobre concessão de licença maternidade e estabilidade provisória.” A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1º Conceder licença maternidade à servidora PAMELA DIANE DE SOUZA FERNANDES, lotada na Secretaria do Legislativo Municipal, através de contrato por prazo determinado, onde exerce a função de Telefonista, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, iniciando-se nesta data e terminando no dia 28 de dezembro do corrente ano, conforme solicitado em atestado médico. Art. 2º Devido ao vencimento de seu contrato de trabalho no dia 31 de dezembro de 2016, fica assegurada a estabilidade provisória da servidora pelo prazo de 30 dias após o vencimento da licença maternidade, iniciando em 29 de dezembro 2016 e terminando no dia 28 de Janeiro 2017, conforme determina o art. 10, inciso II, letra “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo dé Minas, 30. de-agosto de 2016. cs Sa Presidente Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail: camaramsOnetsite.com.br - Caixa Postal: 10