| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1724 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | “INCLUI AÇÃO NO ANEXO II – PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013, DA LEI Nº 1.694 DE 03/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CNPJ 18.241.372/0001-75 LEI Nº 1.724 DE 25 DE OUTUBRO DE 2010 “INCLUI AÇÃO NO ANEXO II – PROGRAMAS, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013, DA LEI Nº 1.694 DE 03/12/2009 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL 2010/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º – Fica alterado o "Anexo II - Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio 2010/2013”, da Lei nº 1.694/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2010/2013, conforme anexo. Artigo 2º – As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual, em virtude da alteração ora regulamentada. Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 25 de outubro de 2010 Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 – Bairro: Centro – CEP: 37.958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 – Fax: (35) 3591-1531 CNPJ 18.241.372/0001-75 Ações a incluir no Anexo II – Programas, Objetivos e Metas da Administração para o Quadriênio 2010/2013, da Lei nº 1.694/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2010/2013. (Função / Subfunção / Programa / Projeto / Atividade / Encargo Especial) 04 = Administração 122 = Administração Geral 0403 = Pactuação Cooperativa Interesse Público 0.055 = Manutenção Convênio AMM 04 = Administração 122 = Administração Geral 0403 = Pactuação Cooperativa Interesse Público 0.056 = Manutenção Convênio AMOG 08 = Assistência Social 244 = Assistência Comunitária 0805 = Implementação Dinamização Assistência Comunitária 2.145 = Manutenção Atividade Assistência Comunitária - CREAS 08 = Assistência Social 244 = Assistência Comunitária 0805 = Implementação Dinamização Assistência Comunitária 2.146 = Manutenção Atividade Assistência Comunitária - BPC 12 = Educação 365 = Educação Infantil 1202 = Implementação Dinamização Ensino Infantil 2.147 = Manutenção Atividade Ensino Infantil - PDDE 12 = Educação 361 = Educação Fundamental 1203 = Implementação Dinamização Ensino Fundamental 2.148 = Manutenção Atividade Ensino Fundamental - PDDE 22 = Indústria 661 = Promoção Industrial 2201 = Implementação Dinamização Indústria 1.045 = Obra e Instalação Parque Industrial - RP 22 = Indústria 661 = Promoção Industrial 2201 = Implementação Dinamização Indústria 1.046 = Obra e Instalação Parque Industrial - ALIENA 15 = Urbanismo 451 = Infra Estrutura Urbana 1502 = Implementação Dinamização Urbanismo 1.047 = Obra e Instalação Praça Jardim - CONVENIO 26 = Transporte 782 = Transporte Rodoviário 2601 = Implementação Dinamização Transporte 1.048 = Obra e Instalação estrada Rodovia – OPCRED 01 = Legislativa 031 = Ação Legislativa 101 = = Implementação Dinamização Legislativo Municipal 3.001 = Obra e Instalação Prédio Legislativo ................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................. ................................................................................................................................................................. .................................................................................................................................................................