| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2013 / 2016 |
| Date | 2016-07-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO." |
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x E li Prefeitura de Monte Santo de Minas Cosaisitragiata Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos A einiivo deco d8 inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.013/2016 “DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRE- NOS EM DOAÇÃO.” Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovam, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, os terrenos abaixo especificados: “Um lote de terreno vago de nº 01 (UM) da Quadra “A” destinado a ÁREA VERDE do LOTEAMENTO JARDIM SÃO MATEUS, situado nesta cidade. de forma triangular, medindo 18.07m (Dezoito metros e sete centímetros) de frente para a Rua 02; 21,23m (Vinte e um metros e vinte e três centímetros), do lado esquerdo com a Rua 06; 20.95m (Vinte metros e noventa e cinco centímetros) do lado direito com a Rua 01: perfazendo a área total de 173,58m2 (cento e setenta e três metros e cinquenta e oito centímetros qua- drados) conforme da Matricula nº 18.475, as folhas 197 do Livro nº 2-CU de Registro Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca”. “Um lote de terreno vago de nº 11 (onze) da Quadra “G” destinado a ÁREA VERDE do LOTEAMENTO JARDIM SÃO MATEUS, situado nesta cidade medindo 52.54m (Cinquenta e dois metros e cinquenta e quatro centímetros). daí, deflete-se a direita mais 14,96m (Quatorze metros e noventa e seis centímetros) de frente para a Rua 06; 81,31 (Oitenta e um metros e trinta e um centímetros) nos fundos com a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas e outros; 39,45m (Trinta e nove metros e quarenta e cinco centí- metros) do lado esquerdo com o lote 10 — Área Institucional: 31.22m (Trinta e um metros e vinte e dois centímeiros) do lado direito com Luiz Alberto Ferracin: perfazendo a área total de 2.437,06 m2 (Dois mil e quatrocentos e trinta sete metros quadrados) conforme da Matrícula nº 18.588, as folhas 110 do Livro nº 2-CV de Registro Geral, junto ao Cartó- rio de Registro de Imóveis desta Comarca”. “Um lote de terreno vago de nº 10 (dez) da Quadra “G” destinado à ÁREA INSTITU- CIONAL do LOTEAMENTO JARDIM SÃO MATEUS situado nesta cidade medindo 31,40m (Trinta e um metros e quarenta centímetros) de frente para a Rua 06; 31,84m (Trinta e um metros e oitenta e quatros centímetros) nos fundo com o Loteamento Costa do Sol (Luiz Carlos Ferracin Silva) e Área verde: 33,88m (Trinta e três metros e oitenta e oito centímetros) do lado esquerdo com o lote 09: 39,45m (Trinta e nove metros e quaren- ta e cinco centímetros) do lado direito com o lote 11 - Área verde: perfazendo a área total de 1.152,00 m2 (Hum mil cento e cinquenta e dois metros quadrados) conforme da Matrí- cula nº 18.587, folhas 109 do Livro nº 2-CV de Registro Geral, junto ao Cartório de Re- gistro de Imóveis desta Comarca”. [eds IBrefeitura de Monte Santo de Minas “ Casa Sutragista Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos ESSO Or deco de Indio do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 2º O terreno enquadrado como área institucional do loteamento poderá ser destinado a construção de praça pública e/ou área de lazer ou outra instalação física que melhor atender as necessidades daquele bairro. Art. 3º Os terrenos enquadrados como “Áreas Verdes” serão considerados áreas de per- manente preservação ambiental. Parágrafo Único - Estes terrenos poderão ser desafetados pelo Poder Executivo Munici- pal mediante comprovação de necessidade e após a aprovação do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de julho de 2016. Militão e Paiva Prefeito ' pai