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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2013/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2013 / 2016
Date 2016-07-18
Ementa"DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRENO EM DOAÇÃO."
native_id1270

Documents (1)

texto integral #

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x E li Prefeitura de Monte Santo de Minas
Cosaisitragiata Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
A einiivo deco d8 inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.013/2016
“DISPÕE SOBRE RECEBIMENTO DE TERRE-
NOS EM DOAÇÃO.”
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovam, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, os
terrenos abaixo especificados:
“Um lote de terreno vago de nº 01 (UM) da Quadra “A” destinado a ÁREA VERDE do
LOTEAMENTO JARDIM SÃO MATEUS, situado nesta cidade. de forma triangular,
medindo 18.07m (Dezoito metros e sete centímetros) de frente para a Rua 02; 21,23m
(Vinte e um metros e vinte e três centímetros), do lado esquerdo com a Rua 06; 20.95m
(Vinte metros e noventa e cinco centímetros) do lado direito com a Rua 01: perfazendo a
área total de 173,58m2 (cento e setenta e três metros e cinquenta e oito centímetros qua-
drados) conforme da Matricula nº 18.475, as folhas 197 do Livro nº 2-CU de Registro
Geral, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca”.
“Um lote de terreno vago de nº 11 (onze) da Quadra “G” destinado a ÁREA VERDE do
LOTEAMENTO JARDIM SÃO MATEUS, situado nesta cidade medindo 52.54m
(Cinquenta e dois metros e cinquenta e quatro centímetros). daí, deflete-se a direita mais
14,96m (Quatorze metros e noventa e seis centímetros) de frente para a Rua 06; 81,31
(Oitenta e um metros e trinta e um centímetros) nos fundos com a Prefeitura Municipal de
Monte Santo de Minas e outros; 39,45m (Trinta e nove metros e quarenta e cinco centí-
metros) do lado esquerdo com o lote 10 — Área Institucional: 31.22m (Trinta e um metros
e vinte e dois centímeiros) do lado direito com Luiz Alberto Ferracin: perfazendo a área
total de 2.437,06 m2 (Dois mil e quatrocentos e trinta sete metros quadrados) conforme
da Matrícula nº 18.588, as folhas 110 do Livro nº 2-CV de Registro Geral, junto ao Cartó-
rio de Registro de Imóveis desta Comarca”.
“Um lote de terreno vago de nº 10 (dez) da Quadra “G” destinado à ÁREA INSTITU-
CIONAL do LOTEAMENTO JARDIM SÃO MATEUS situado nesta cidade medindo
31,40m (Trinta e um metros e quarenta centímetros) de frente para a Rua 06; 31,84m
(Trinta e um metros e oitenta e quatros centímetros) nos fundo com o Loteamento Costa
do Sol (Luiz Carlos Ferracin Silva) e Área verde: 33,88m (Trinta e três metros e oitenta e
oito centímetros) do lado esquerdo com o lote 09: 39,45m (Trinta e nove metros e quaren-
ta e cinco centímetros) do lado direito com o lote 11 - Área verde: perfazendo a área total
de 1.152,00 m2 (Hum mil cento e cinquenta e dois metros quadrados) conforme da Matrí-
cula nº 18.587, folhas 109 do Livro nº 2-CV de Registro Geral, junto ao Cartório de Re-
gistro de Imóveis desta Comarca”.
[eds
IBrefeitura de Monte Santo de Minas
“ Casa Sutragista Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
ESSO Or deco de Indio do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 2º O terreno enquadrado como área institucional do loteamento poderá ser destinado
a construção de praça pública e/ou área de lazer ou outra instalação física que melhor
atender as necessidades daquele bairro.
Art. 3º Os terrenos enquadrados como “Áreas Verdes” serão considerados áreas de per-
manente preservação ambiental.
Parágrafo Único - Estes terrenos poderão ser desafetados pelo Poder Executivo Munici-
pal mediante comprovação de necessidade e após a aprovação do Conselho Municipal de
Conservação e Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 18 de julho de 2016.
Militão e Paiva
Prefeito ' pai

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