| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2028 / 2016 |
| Date | 2016-09-27 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1633/08, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ORIENTAÇÕES DE PREVENÇÃO À DENGUE." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas ASAE Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos se o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.028/2016 “Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1633/08, que autoriza o Executivo Municipal a instituir nos conteúdos programáticos da rede municipal de ensino, orientações de prevenção à dengue.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1633/08 passa ter a seguinte redação: “Art.1º Ficam pela presente Lei, incluídas nos conteúdos programáticos curriculares da rede municipal de ensino, orientações de prevenção à dengue, à chikungunya e à zika.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 27 de setembro de 2016. Militão Pau: aiva Prefeito al