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norma nº 2028/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2028 / 2016
Date 2016-09-27
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 1633/08, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ORIENTAÇÕES DE PREVENÇÃO À DENGUE."
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Prefeitura de Monte Santo de Minas
ASAE Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
se o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.028/2016
“Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1633/08, que autoriza o
Executivo Municipal a instituir nos conteúdos programáticos
da rede municipal de ensino, orientações de prevenção à
dengue.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1633/08 passa ter a seguinte redação:
“Art.1º Ficam pela presente Lei, incluídas nos conteúdos programáticos curriculares da
rede municipal de ensino, orientações de prevenção à dengue, à chikungunya e à zika.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 27 de setembro de 2016.
Militão Pau: aiva
Prefeito al

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