| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2032 / 2016 |
| Date | 2016-09-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ESTUDOS SOBRE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA NOSSA IDENTIDADE HISTÓRICA." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas EPE Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ie O presidente do Estado Antônio Carlos dssinou o decreto de inclusão do vote R.Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 27.968-000 — Tel. 35-3591-5100 CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.032/2016 “Autoriza o Executivo Municipal a instituir nos conteúdos programáticos da rede municipal de ensino estudos sobre valorização e preservação da nossa identidade histórica.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Pre- feito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam pela presente Lei, incluídos nos conteúdos programáticos curriculares da rede municipal de ensino, durante o mês de aniversário de nossa cidade, estudos que pro- piciem aprendizagem sobre valorizar e preservar a identidade histórica de Monte Santo de Minas, levando ao aluno conhecimentos de personagens de nossa história e resgatando valores e respeito aos monumentos e casarões que representam outras épocas. Art. 2º — As orientações a que se referem o artigo anterior passarão a constar do currículo escolar do próximo ano letivo. Art. 3º — Caberá ao Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas suplementares necessárias à execução desta Lei, autorizando a Secretaria Munici- pal de Educação a elaborar o material didático específico e necessário para sua aplicação. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor após 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação. Monte Santo de Minas, 29 de setembro de 2016. Militão Paul iva Prefeito