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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2032/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2032 / 2016
Date 2016-09-29
Ementa"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ESTUDOS SOBRE VALORIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA NOSSA IDENTIDADE HISTÓRICA."
native_id1289

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Prefeitura de Monte Santo de Minas
EPE Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ie O presidente do Estado Antônio Carlos
dssinou o decreto de inclusão do vote R.Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 27.968-000 — Tel. 35-3591-5100 CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.032/2016
“Autoriza o Executivo Municipal a instituir nos conteúdos
programáticos da rede municipal de ensino estudos sobre
valorização e preservação da nossa identidade histórica.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Pre-
feito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam pela presente Lei, incluídos nos conteúdos programáticos curriculares da
rede municipal de ensino, durante o mês de aniversário de nossa cidade, estudos que pro-
piciem aprendizagem sobre valorizar e preservar a identidade histórica de Monte Santo de
Minas, levando ao aluno conhecimentos de personagens de nossa história e resgatando
valores e respeito aos monumentos e casarões que representam outras épocas.
Art. 2º — As orientações a que se referem o artigo anterior passarão a constar do currículo
escolar do próximo ano letivo.
Art. 3º — Caberá ao Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar
normas suplementares necessárias à execução desta Lei, autorizando a Secretaria Munici-
pal de Educação a elaborar o material didático específico e necessário para sua aplicação.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor após 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 29 de setembro de 2016.
Militão Paul iva
Prefeito

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