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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2039/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2039 / 2016
Date 2016-11-21
EmentaLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2017
native_id1296

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MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2017
Lei nº 2.039 de 21 de novembro de 2016.
Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Santo de Minas para o exercício financeiro de 2017
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2017, no valor total de R$ 45.250.000,00
(Quarenta e cinco milhões e duzentos e cinquenta mil de reais), conforme artigo 165, S 5º, da Constituição Federal, e com base no
disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017.
Ar 2º Integra a presente lei:
!- Quadro | - receita orçamentária por categoria e fonte;
Il - Quadro Il - despesa orçamentária por função de governo;
HH - Quadro Ill - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;
V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;
Art3º Fica o poder executivo autorizado a:
| - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas as normas da Lei Federal
nº 4.320/64.
H - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
HI - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na
abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.
Art 4º Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário.
Monte Santo de Minas, 21 de novembro de 2016.
Militãl e Paiva
Prefei pal
O PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido por Carta Adriana Piccinini Gacometi versão 1.154

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