| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2039 / 2016 |
| Date | 2016-11-21 |
| Ementa | LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2017 |
| native_id | 1296 |
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MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2017 Lei nº 2.039 de 21 de novembro de 2016. Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Santo de Minas para o exercício financeiro de 2017 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2017, no valor total de R$ 45.250.000,00 (Quarenta e cinco milhões e duzentos e cinquenta mil de reais), conforme artigo 165, S 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017. Ar 2º Integra a presente lei: !- Quadro | - receita orçamentária por categoria e fonte; Il - Quadro Il - despesa orçamentária por função de governo; HH - Quadro Ill - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária; IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão; V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão; Art3º Fica o poder executivo autorizado a: | - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64. H - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria. HI - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017. Art 4º Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente. Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda e qualquer disposição em contrário. Monte Santo de Minas, 21 de novembro de 2016. Militãl e Paiva Prefei pal O PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido por Carta Adriana Piccinini Gacometi versão 1.154