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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2042/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2042 / 2016
Date 2016-12-09
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOAÇÃO DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016"
native_id1299

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-5100
CGC 18.241.372/0001-75
Lei nº 2.042/2016
“Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar em Dotação do Orçamento do Exercício de 2016”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu.
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
-srtigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito suplementar, até o
limite de 5% (cinco por cento) do montante do seu orçamento.
Artigo 2º - Para atender a suplementação do artigo primeiro. fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo
discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
e o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado
como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, o saldo de
crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vinculada;
e o proveniente do excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença acumulada mês a
mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício;
e o proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária ou de crédito
adicional, autorizado em lei;
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 09 de dezembro de 2016
Militão Phúli Paiva
Prefeit cipal

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