| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-02-07 |
| Ementa | "ACRESCENTA PARÁGRAFO NO INCISO I, DO ART, 43, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS". |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Onetsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 009/2017 “Acrescenta parágrafos no inciso I, do art, 43, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º - O inciso I do art. 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, passa a ter parágrafos com as seguintes redações: I- Comparecer às reuniões da câmara, no dia, hora e local designados, apresentando justificativa à Mesa em caso de não comparecimento; $ 1º - O não comparecimento do vereador na sessão ordinária ou extraordinária e reunião de comissões permanentes, implica a perda do valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) de sua remuneração mensal. 82º - A presença será aferida por meio de registro: a) no início da reunião, dentro dos 15 (quinze) minutos seguintes à sua abertura, não podendo após este prazo participar da reunião, resultando o previsto no 8 1º. b) é obrigatória a permanência do Vereador em todos os expedientes, a sua ausência, implicará também a perda do valor previsto no 8 1º. 4 3º - Somente será admitida justificativa nas determinações do prevista no 8 2º por razão de ordem médica comprovada por atestado médico, falecimento de parente até 2º grau comprovado por atestado de óbito ou cumprimento de representação oficial mediante designação do presidente. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Onetsite.com.br 8 4º - Além das hipóteses referidas no 8 3º, poderá ser abonada a ausência por outro motivo justificado por escrito pelo vereador, e que for formalmente reconhecido como de relevante interesse para o exercício do mandato. 85º - No caso dos 88 3º e 4º, a decisão caberá ao presidente. 86º - Serão distribuídas cópias a todos os Vereadores, dos atestados médicos, dos atestados de óbito, das justificativas previstas no 8 4º e das decisões do presidente, apresentadas durante cada mês.” 87º - O desconto previsto no 8 1º do inciso I somente será efetivado após o não comparecimento, anualmente, em três sessões (ordinárias ou extraordinárias) ou em reuniões das Comissões Permanentes. Art. 2º - Os demais incisos permanecem como estão. p Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 07 de fevereiro 017. Paulo Rubens €, Donnabella Presidente