| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-01-04 |
| Ementa | "DISPÕES SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR." |
| native_id | 1305 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: arams(Onetsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 003/2017 “Dispõe sobre contratação de servidor.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso II da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público/ Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços de Secretária e Plenário deste Legislativo Municipal, por estarem vagos diversos cargos, até a realização de concurso público para preenchimento. Considerando que deverá ser realizado um concurso público, após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais vigentes. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a contratação do Sr. LUIZ MALAQUIAS DOS SANTOS, para prestação de serviços no cargo de Guarda, ficando autorizado a elaborar uma carga horária de 40 horas semanais, com os deveres e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, com vencimentos no valor de R$ 1.296,91 (mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos), vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, devendo ser rescindido, a qualquer tempo, após a realização de concurso público Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 04 de janeiro de 2017. Câmara Munidipal de Monte Santo de Minas Paulo R A. nmabella Presidente Plenário: Praça Castelo Branco, 561 Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393 Monte Santo de Minas-MG