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norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-04
Ementa"DISPÕES SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR."
native_id1305

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: arams(Onetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 003/2017
“Dispõe sobre contratação de servidor.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso II da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público/
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços
de Secretária e Plenário deste Legislativo Municipal, por estarem vagos diversos cargos,
até a realização de concurso público para preenchimento.
Considerando que deverá ser realizado um concurso público, após aprovação de
modificações a serem propostas no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos
Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, que
deverá ser feito dentro das normas legais vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a contratação do Sr. LUIZ MALAQUIAS DOS SANTOS, para
prestação de serviços no cargo de Guarda, ficando autorizado a elaborar uma carga
horária de 40 horas semanais, com os deveres e direitos previstos para o respectivo
cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, com vencimentos no valor
de R$ 1.296,91 (mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e um centavos),
vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por
conveniência das partes, devendo ser rescindido, a qualquer tempo, após a realização de
concurso público
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 04 de janeiro de 2017.
Câmara Munidipal de Monte Santo de Minas
Paulo R A. nmabella
Presidente
Plenário: Praça Castelo Branco, 561
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393
Monte Santo de Minas-MG

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