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norma nº 5/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-01-04
Ementa"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORA."
native_id1307

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texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Qnetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 005/2017
“Dispõe sobre contratação de servidora.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público.
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços
de Secretária e Plenário deste Legislativo Municipal, por estarem vagos diversos cargos,
até a realização de concurso público para preenchimento.
Considerando que deverá ser realizado um concurso público, após aprovação de
modificações a serem propostas no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos
Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, que
deverá ser feito dentro das normas legais vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a contratação da Sra. MARIA DOS REIS SILVA FERRAREZ,
para prestação de serviços no cargo de Ajudante Geral, com a nova denominação de
Auxiliar de Serviços Gerais, ficando autorizado a elaborar uma carga horária de 40
horas semanais e deveres e direitos previstos para o respectivo cargo, no Plano de
Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte
Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, com vencimentos no valor de R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais), vigorando até 31 de dezembro do corrente ano,
podendo ser prorrogado por conveniência das partes, devendo ser rescindido, a qualquer
tempo, após a realização de concurso público
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 04 de janeiro de 2017.
Câmara Municigal de Monte| Santo de Minas
Paulo Rubens Coelho Donnabella
| Presidente
Plenário: Praça Castelo Branco, S6i
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393
Monte Santo de Minas-MG

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