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norma nº 6/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-01-04
Ementa"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR."
native_id1308

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Onetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 006/2017
“Dispõe sobre contratação de servidor.”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do
inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos;
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público.
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços
de Secretária e Plenário deste Legislativo Municipal, por estarem vagos diversos cargos,
até a realização de concurso público para preenchimento.
Considerando que deverá ser realizado um concurso público, após aprovação de
modificações a serem propostas no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos
Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, que
deverá ser feito dentro das normas legais vigentes.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a contratação do Sr. VALTER DIAS CHAGAS, para prestação de
serviços no cargo de Contínuo, ficando autorizado a elaborar uma carga horária de 40
horas semanais, com vencimento total e deveres previstos para o respectivo cargo, no
Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de
Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, com vencimento no valor de R$ 937,00
(novecentos e trinta e sete reais), vigorando até 31 de dezembro do corrente ano,
podendo ser prorrogado por conveniência das partes, devendo ser rescindido, a qualquer
tempo, após a realização de concurso público
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação.
Monte Santo de Minas, 04 de janeiro de 2017.
ícipal de Monte Santo de Minas
/ o [Donnabella
President
Plenário: Praça Castelo Branco, 561
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393
Monte Santo de Minas-MG

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