| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-01-04 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR." |
| native_id | 1308 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Onetsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 006/2017 “Dispõe sobre contratação de servidor.” O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras p e q do inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal - Resolução nº 005/91 e, Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos; Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de assessoramento de interesse público. Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços de Secretária e Plenário deste Legislativo Municipal, por estarem vagos diversos cargos, até a realização de concurso público para preenchimento. Considerando que deverá ser realizado um concurso público, após aprovação de modificações a serem propostas no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, que deverá ser feito dentro das normas legais vigentes. RESOLVE: Art. 1º Autorizar a contratação do Sr. VALTER DIAS CHAGAS, para prestação de serviços no cargo de Contínuo, ficando autorizado a elaborar uma carga horária de 40 horas semanais, com vencimento total e deveres previstos para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-Resolução nº 005/1991, com vencimento no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, devendo ser rescindido, a qualquer tempo, após a realização de concurso público Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 4º Entrará em vigor a presente Resolução nesta data, após a devida publicação. Monte Santo de Minas, 04 de janeiro de 2017. ícipal de Monte Santo de Minas / o [Donnabella President Plenário: Praça Castelo Branco, 561 Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393 Monte Santo de Minas-MG