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norma nº 1704/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1704 / 2010
Date 2010-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id131

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texto integral #

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: administracao@montesantodeminas.mg.gov.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº. 1.704/2010
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Cré￾dito Adicional Especial no valor de R$ 825.736,20 (oitocentos e vinte e cinco 
mil e setecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), para o exercício de 
2010, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Serviços Rurais e Urbanos, para acobertar as despesas do Programa NOVO 
SOMMA MAQ, através de operação de crédito aprovada em lei específica. 
Artigo 2º. – Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e 
Serviços Rurais e Urbanos, unidade 07 e Sub-Unidade 02, a saber: 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 0207 – Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público 
Unidade Orçamentária 020702 - Departamento Municipal de Serviço Público 
Função 26 – Transporte 
Subfunção 782 – Transporte Rodoviário 
Programa 2601 – Implementação Dinamização Transporte 
Projeto 1045 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Fonte OpCred 
449052 – Equipamento e Material Permanente 
Valor - R$825.736,20 
Artigo 3º - Como recurso para atendimento à suplementação do artigo 2º des￾ta lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito. 
Monte Santo de Minas, 12 de fevereiro de 2010. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal. 

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