| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2010 |
| Date | 2010-02-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: administracao@montesantodeminas.mg.gov.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº. 1.704/2010 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º. - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 825.736,20 (oitocentos e vinte e cinco mil e setecentos e trinta e seis reais e vinte centavos), para o exercício de 2010, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, para acobertar as despesas do Programa NOVO SOMMA MAQ, através de operação de crédito aprovada em lei específica. Artigo 2º. – Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Rurais e Urbanos, unidade 07 e Sub-Unidade 02, a saber: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 0207 – Secretaria Municipal de Obra e Serviço Público Unidade Orçamentária 020702 - Departamento Municipal de Serviço Público Função 26 – Transporte Subfunção 782 – Transporte Rodoviário Programa 2601 – Implementação Dinamização Transporte Projeto 1045 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos – Fonte OpCred 449052 – Equipamento e Material Permanente Valor - R$825.736,20 Artigo 3º - Como recurso para atendimento à suplementação do artigo 2º desta lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito. Monte Santo de Minas, 12 de fevereiro de 2010. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal.