br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2046/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2046 / 2017
Date 2017-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Ireteituva de Monte Santo de Mlinas
casi surraistá : Estado de SHlinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos y N
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.046/2017
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MI-
NAS GERAIS.
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e
eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento)
referente ao piso dos Profissionais de Educação do Município de Monte Santo de Minas,
Estado de Minas Gerais de acordo com a Lei Complementar nº 04/11, e Lei Federal nº
11.738/08, e em conformidade com o inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal.
Art. 2º Os vencimentos serão revistos com base na variação do INPC — Índice Nacional
de Preços ao Consumidor. publicado pelo IBGE e corrigidos na data base de janeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 26 de janeiro de 2017.
RE
Pa érgio Gornati
Prefeito Municipal

open original →