| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2046 / 2017 |
| Date | 2017-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS. |
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Ireteituva de Monte Santo de Mlinas casi surraistá : Estado de SHlinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos y N assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.046/2017 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MI- NAS GERAIS. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 7,64% (sete vírgula sessenta e quatro por cento) referente ao piso dos Profissionais de Educação do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais de acordo com a Lei Complementar nº 04/11, e Lei Federal nº 11.738/08, e em conformidade com o inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal. Art. 2º Os vencimentos serão revistos com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor. publicado pelo IBGE e corrigidos na data base de janeiro. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 26 de janeiro de 2017. RE Pa érgio Gornati Prefeito Municipal