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norma nº 2/2017

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-18
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA INCINERAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO GERAL".
native_id1322

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Onetsite.com.br
PORTARIA Nº 002/2017
“Dispõe sobre autorização para incineração de
documentos do arquivo geral”.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições determinadas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, e
Considerando que o espaço físico desta Câmara Municipal é insuficiente para guarda das
cópias dos documentos remetidos pela Prefeitura Municipal, referentes aos exercícios de 1972
a 2.000;
Considerando que as referidas contas já foram examinadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais e julgadas pela Câmara Municipal, não havendo mais necessidade de
sua guarda ou conservação, no que tange ao aspecto contábil e financeiro;
Considerando que as cópias dos documentos estão sendo guardados em uma garagem
alugada para este fim, propiciando despesas não necessárias, e
Considerando que esta Presidência está fazendo cortes necessários para conter gastos do
Legislativo Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Serão incinerados no forno da Indústria de Refrigerantes Pequetito, sediada nessa
cidade na Rua 1º de Maio, nº 136 - Parque Industrial, as cópias dos documentos e
comprovantes de despesas públicas da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas,
remetido para esta Casa Legislativa, referentes aos exercícios de 1972 a 2.000.
Art. 2º A incineração dos documentos mencionados no artigo anterior se dará com a presença
de servidores do Legislativo Municipal.
Art. 3º Excluem-se desta Portaria os documentos, porventura existentes no local, que se
referem à contabilidade e secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 18 de janeiro de 2017.
Presidente

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