br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2052/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2052 / 2017
Date 2017-05-19
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 1.835/2012
native_id1325

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Prefeitura de Monte Santo de Slinas
pre Es Estado de fAlinas Gerais i Sinbada o tes
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos ” od
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.052/2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI
Nº 1.835/2012.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei nº 1.835/12, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo implantar uma tabela de valores
Municipal, anexo I, que terá como referência a Tabela de Procedimentos SUS, devendo
complementá-la buscando serem atingidos os fins da presente Lei, podendo incluir novos
procedimentos, exames, serviços médicos e outros constantes na Tabela SUS e inclusive,
reajustá-la mediante avaliação da Comissão Especial de Credenciamento que será criada por
ato do Executivo, mediante Decreto, contendo no mínimo 03 (Três) servidores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de Maio de 2017.

open original →