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norma nº 1706/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1706 / 2010
Date 2010-03-09
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º E AO CAPÍTULO III E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DO CAPÍTULO IV, TODOS DA LEI Nº. 1.296/2000, PARA OS DEVIDOS FINS DE UNIFORMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS PERTINENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº. 1.706/2010 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º E AO CAPÍTULO III E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO 
AO ART. 4º DO CAPÍTULO IV, TODOS DA LEI Nº. 1.296/2000, PARA OS DEVIDOS FINS DE 
UNIFORMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 
PERTINENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
O povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a redação do Art. 3º e do Capítulo III da Lei nº 1.296/2000 de 
28/04/2000, que passam a ser os seguintes: 
“CAPITULO III 
DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS
Art.3- Os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social compreendem as 
despesas com: 
I- passagem e deslocamento de veículos; 
II- produção artesanal e prendas domesticas; 
III- auxilio funeral e auxílio natalidade; 
IV- atendimento à idosos e pessoas portadoras de deficiência; 
V- serviços de “Casa de Apoio” em sistema de creche manutenção, em regime de 
semi-internato; 
VI- abrigo e alojamento em sistemas de republica para recuperação de alcoólatras, 
dependentes químicos e doentes mentais; 
VII- capacitação de recursos humanos da área de assistência social; 
VIII- distribuição de cestas básicas; 
IX- distribuição de sopas para pessoas carentes; 
X- colocação de mão de obra adolescente no mercado informal do trabalho; 
XI- distribuição de medicamentos e leites especiais; 
XII- distribuição de cestas básicas e de materiais para construção e reforma de mora￾dia; 
XIII- distribuição de fraldas descartáveis para pessoas carentes; 
XIV- distribuição de leite pasteurizado para crianças carentes e de baixo peso com até 
03 anos de idade; 
XV- distribuição de cobertores à famílias carentes ou em situação de risco; 
XVI- distribuição de pilhas para aparelhos auditivos; 
XVII- curso específico para gestantes, com distribuição de kits para recém nascido; 
XVIII- auxílio financeiro para tratamentos odontológicos, médicos, exames e consultas 
especializadas, pagamentos de aluguel ou quaisquer outras necessidades, desde 
que emergenciais e imprescindíveis”. 
 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Art. 2º - Fica acrescido o Parágrafo Único ao Art. 4º do Capítulo IV da Lei nº. 1.296/00, con￾forme abaixo: 
“Parágrafo Único – As despesas oriundas desta Lei deverão estar compatíveis com os ins￾trumentos de planejamento municipal, ou seja: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA”. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Monte Santo de Minas, 09 de março de 2010. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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