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norma nº 14/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-07-17
Ementa"ALTERA A NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTO DO CARGO DE GUARDA E ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS DO CARGO DE CONTÍNUO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS -MG.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 014/2017
“Altera a nomenclatura, atribuições e vencimento do cargo de Guarda
e atribuições e vencimento do cargo de Contínuo, da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas — MG.”
Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram, e, cu, Presidente
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de GUARDA, prevista na Resolução nº
007/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos Efetivos e em Comissão e Sistema
remuneratório da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — MG, para VIGILANTE
LEGISLATIVO, sendo modificadas as suas atribuições constantes do anexo I pelas abaixo
descriminadas e passando a ter o vencimento mensal no valor de R$ 1.400,00, sendo
modificado o anexo V:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS ISOLADOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO REQUISITOS NÚMERO DE CARGO
ANTERIOR DO CARGO
GUARDA VIGILANTE LEGISLATIVO ESCOLARIDADE 1 (UM)
ENSINO FUNDAMENTAL
ATRIBUIÇÕES:
Zelar pelo patrimônio da Câmara e pela segurança dos vereadores, servidores e visitantes em
geral, mantendo a ordem interna no prédio da Edilidade, comunicando qualquer irregularidade ou
ocorrência à chefia e às autoridades competentes, quando for o caso; Submeter-se a escala de
serviços elaborada pela Administração, realizando anotações das ocorrências constatadas ao
longo do turno de serviço em livro próprio; Atender telefones e fazer ligações solicitadas por
Vereador ou Servidor anotando no livro próprio, Proceder às rondas periódicas durante o tumo
de serviço: acompanhar os serviços de monitoramento de segurança realizado por meio de câmera
de vídeo; Serviços de portaria, receber , orientar c informar ao público visitante, tratando-os com
a devida urbanidade e respeito; Apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado; Proceder ao
hasteamento das bandeiras oficiais, observadas as regras de cerimonial atinentes ao ato; Guardar
sigilo sobre assuntos e instalações do prédio da Câmara Municipal; Prestar informações e
esclarecimentos sobre tarefas atribuídas, elaborando relatórios sempre que solicitado pelos
superiores hierárquicos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos seus
superiores hierárquicos.
a
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS EFETIVOS
VENCIMENTO OPERACIONAL
3. VIGILANTE LEGISLATIVO R$ 1.400,00
Art. 2º Ficam alteradas as atribuições do cargo de CONTÍNUO constantes do anexo I
abaixo descriminadas, prevista na Resolução nº 007/2017, que dispõe sobre o Plano de
Cargos Efetivos e em Comissão e Sistema remuneratório da Câmara Municipal de Monte
Santo de Minas — MG, passando a ter o vencimento mensal no valor de R$ 1.400,00, sendo
alterado o anexo V.
ANEXO 1
ATRIBUIÇÕES; Atender na recepção pessoas que vêm à Câmara, encaminhando-as para os
locais solicitados; coletar e entregar, intema e externamente, correspondência, documentos e
encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados; atender na recepção pessoas que
vêm à Câmara, encaminhando-as para os locais solicitados; coletar e entregar, intema e
externamente, correspondência, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais
solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; Impedir o
ingresso e a permanência nas dependências da Câmara de pessoas não autorizadas; ajudar a
impedir a circulação de pessoas que venham comercializar ou vender serviços no recinto da
Câmara, salvo determinação superior em contrário; manter, ajudar mediante registro ou outro
sistema, o controle de circulação de pessoas que se dirijam à Câmara; registrar, utilizando sistema
de processamento de dados, a presença de autoridades e pessoas convidadas que compareçam às
solenidades; receber correspondências, pessoas e encomendas endereçadas à Câmara
encaminhando-as aos setores competentes; responsabilidade sobre os arquivos do legislativo;
ajudar o Contador na arquivamento das pastas de Notas de Empenho e documentos anexos, e
exercer as demais atividades inerentes ao cargo determinadas pelo superior hierárquico.
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS EFETIVOS
VENCIMENTO OPERACIONAL
2. CONTÍNUO R$ 1.400,00
3º As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o Legislativo
Municipal.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a
partir de 1º de junho de 2017.
Monte Santo de Minas, 17 de julho de 2017.
Paulo Rubens Coelho Donnabella
Presidente

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