| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-07-17 |
| Ementa | "ALTERA A NOMENCLATURA, ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTO DO CARGO DE GUARDA E ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS DO CARGO DE CONTÍNUO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS -MG. |
| native_id | 1338 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 014/2017 “Altera a nomenclatura, atribuições e vencimento do cargo de Guarda e atribuições e vencimento do cargo de Contínuo, da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — MG.” Os Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovaram, e, cu, Presidente promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica alterada a denominação do cargo de GUARDA, prevista na Resolução nº 007/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos Efetivos e em Comissão e Sistema remuneratório da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — MG, para VIGILANTE LEGISLATIVO, sendo modificadas as suas atribuições constantes do anexo I pelas abaixo descriminadas e passando a ter o vencimento mensal no valor de R$ 1.400,00, sendo modificado o anexo V: ANEXO I QUADRO DE CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO REQUISITOS NÚMERO DE CARGO ANTERIOR DO CARGO GUARDA VIGILANTE LEGISLATIVO ESCOLARIDADE 1 (UM) ENSINO FUNDAMENTAL ATRIBUIÇÕES: Zelar pelo patrimônio da Câmara e pela segurança dos vereadores, servidores e visitantes em geral, mantendo a ordem interna no prédio da Edilidade, comunicando qualquer irregularidade ou ocorrência à chefia e às autoridades competentes, quando for o caso; Submeter-se a escala de serviços elaborada pela Administração, realizando anotações das ocorrências constatadas ao longo do turno de serviço em livro próprio; Atender telefones e fazer ligações solicitadas por Vereador ou Servidor anotando no livro próprio, Proceder às rondas periódicas durante o tumo de serviço: acompanhar os serviços de monitoramento de segurança realizado por meio de câmera de vídeo; Serviços de portaria, receber , orientar c informar ao público visitante, tratando-os com a devida urbanidade e respeito; Apresentar-se ao serviço devidamente uniformizado; Proceder ao hasteamento das bandeiras oficiais, observadas as regras de cerimonial atinentes ao ato; Guardar sigilo sobre assuntos e instalações do prédio da Câmara Municipal; Prestar informações e esclarecimentos sobre tarefas atribuídas, elaborando relatórios sempre que solicitado pelos superiores hierárquicos; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos seus superiores hierárquicos. a ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO CARGOS EFETIVOS VENCIMENTO OPERACIONAL 3. VIGILANTE LEGISLATIVO R$ 1.400,00 Art. 2º Ficam alteradas as atribuições do cargo de CONTÍNUO constantes do anexo I abaixo descriminadas, prevista na Resolução nº 007/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos Efetivos e em Comissão e Sistema remuneratório da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — MG, passando a ter o vencimento mensal no valor de R$ 1.400,00, sendo alterado o anexo V. ANEXO 1 ATRIBUIÇÕES; Atender na recepção pessoas que vêm à Câmara, encaminhando-as para os locais solicitados; coletar e entregar, intema e externamente, correspondência, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados; atender na recepção pessoas que vêm à Câmara, encaminhando-as para os locais solicitados; coletar e entregar, intema e externamente, correspondência, documentos e encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários; Impedir o ingresso e a permanência nas dependências da Câmara de pessoas não autorizadas; ajudar a impedir a circulação de pessoas que venham comercializar ou vender serviços no recinto da Câmara, salvo determinação superior em contrário; manter, ajudar mediante registro ou outro sistema, o controle de circulação de pessoas que se dirijam à Câmara; registrar, utilizando sistema de processamento de dados, a presença de autoridades e pessoas convidadas que compareçam às solenidades; receber correspondências, pessoas e encomendas endereçadas à Câmara encaminhando-as aos setores competentes; responsabilidade sobre os arquivos do legislativo; ajudar o Contador na arquivamento das pastas de Notas de Empenho e documentos anexos, e exercer as demais atividades inerentes ao cargo determinadas pelo superior hierárquico. ANEXO V TABELA DE VENCIMENTO CARGOS EFETIVOS VENCIMENTO OPERACIONAL 2. CONTÍNUO R$ 1.400,00 3º As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o Legislativo Municipal. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, passando a produzir efeitos a partir de 1º de junho de 2017. Monte Santo de Minas, 17 de julho de 2017. Paulo Rubens Coelho Donnabella Presidente