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norma nº 1707/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1707 / 2010
Date 2010-03-06
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id134

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº. 1.707/2010
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o exercício de 2010, da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas com a realocação 
administrativa/financeira/contábil, das entidades Centro de Educação Infantil Dona 
Maria Benedita Santana e Centro de Educação Infantil Nossa Senhora dos Milagres. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 
04 e Sub-Unidade 02, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Subunidade 02 – Departamento de Ensino Infantil 
Função 12 – Educação 
Sub-função 365 – Ensino Infantil 
Programa 1202 – Implementação/Dinamização Ensino Infantil 
Encargo 0.053 – Subvenção Social Centro Educacional Infantil Dona Maria Benedita Santana￾Ensino 
3350 43 – Subvenção Social 
Encargo 0.054 – Subvenção Social Centro de Educação Infantil Nossa Senhora dos Milagres – 
Ensino 
3350 43 – Subvenção Social 
 R$ 85.000,00 
 R$ 35.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 120.000,00
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. 1º e 2º desta Lei, 
ficam anuladas as seguintes dotações. 
 
 
2
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
ANULAÇÃO 
FICHA 172 R$ 50.000,00
FICHA 174 R$ 50.000,00
FICHA 249 R$ 20.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 120.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 09 de março de 2010. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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