| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2010 |
| Date | 2010-03-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 134 |
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1 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº. 1.707/2010 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para o exercício de 2010, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas com a realocação administrativa/financeira/contábil, das entidades Centro de Educação Infantil Dona Maria Benedita Santana e Centro de Educação Infantil Nossa Senhora dos Milagres. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 04 e Sub-Unidade 02, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 02 – Departamento de Ensino Infantil Função 12 – Educação Sub-função 365 – Ensino Infantil Programa 1202 – Implementação/Dinamização Ensino Infantil Encargo 0.053 – Subvenção Social Centro Educacional Infantil Dona Maria Benedita SantanaEnsino 3350 43 – Subvenção Social Encargo 0.054 – Subvenção Social Centro de Educação Infantil Nossa Senhora dos Milagres – Ensino 3350 43 – Subvenção Social R$ 85.000,00 R$ 35.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 120.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. 1º e 2º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações. 2 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br ANULAÇÃO FICHA 172 R$ 50.000,00 FICHA 174 R$ 50.000,00 FICHA 249 R$ 20.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 120.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 09 de março de 2010. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal