| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2017 |
| Date | 2017-07-31 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO CISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Prefeitura de Monte Santo de Alinas si traga Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos Ê 4 assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.067/2017 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO CISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica O Poder Executivo de Monte Santo de Minas autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro. 8 1º O município participará do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro que se constituirá sob a forma de associação pública. $2º A autorização prevista neste artigo dispensa a retificação, por lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de consórcios públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/05. Art. 2º Os objetivos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles atribuídas. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente, a título de contribuição, o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) para atender aos gastos do presente consórcio, corrigidos anualmente pelo índice INPC. 8 1º O eventual desligamento do município do Consórcio firmado não impedirá o repasse da parcela correspondente ao mês que se verificar o desligamento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Fica revogada, na íntegra, a Lei nº 1.167/96 e demais disposições em contrário. Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de Julho de 2017. O l dula Sérgio Gornati É R jto Municipal