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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2067/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2067 / 2017
Date 2017-07-31
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE MINEIRO CISSM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id1341

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Prefeitura de Monte Santo de Alinas
si traga Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos Ê 4
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.067/2017
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO
DE MINAS A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
MINEIRO CISSM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica O Poder Executivo de Monte Santo de Minas autorizado
a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Sudoeste Mineiro.
8 1º O município participará do Consórcio Intermunicipal de Saúde
do Sudoeste Mineiro que se constituirá sob a forma de associação pública.
$2º A autorização prevista neste artigo dispensa a retificação, por
lei, de protocolos de intenções a serem firmados pelo Poder Executivo para a constituição de
consórcios públicos, nos termos da Lei Federal 11.107/05.
Art. 2º Os objetivos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Sudoeste Mineiro serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem,
observadas as competências constitucionais a eles atribuídas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente,
a título de contribuição, o valor de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais) para atender aos gastos
do presente consórcio, corrigidos anualmente pelo índice INPC.
8 1º O eventual desligamento do município do Consórcio firmado
não impedirá o repasse da parcela correspondente ao mês que se verificar o desligamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada, na íntegra, a Lei nº 1.167/96 e demais
disposições em contrário.
Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de Julho de 2017.
O
l
dula Sérgio Gornati É
R jto Municipal

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