| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2017 |
| Date | 2017-07-31 |
| Ementa | "INSTITUI A REALIZAÇÃO DE TESTES DE ACUIDADE VISUAL E AUDITIVA NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Prefeitura ve Monte Santo de Minas E sstrá da Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos É ; assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.065/2017 “INSTITUI A REALIZAÇÃO DE TESTES DE ACUIDADE VISUAL E AUDITIVA NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a realizar testes de acuidade visual e auditiva nas escolas e creches da Rede Pública Municipal de Ensino. Art. 2º Os testes serão realizados nas escolas e creches da Rede Pública Municipal de Ensino, anualmente, no primeiro semestre do ano letivo. Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará sobre os profissionais que realizarão os exames nos alunos matriculados na rede pública de ensino. Art. 3º A partir dos resultados dos testes obtidos pelos profissionais da área especializada, haverá uma reunião com os pais ou responsáveis para prestar completa orientação. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá oferecer gratuitamente ao estudante que tiver deficiência detectada pelos exames, o meio ou o tratamento necessário à sua correção. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações próprias do Poder Executivo. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 31 de Julho de 2017. Prefeito Municipal E =.