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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2071/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2071 / 2017
Date 2017-08-28
EmentaDISPÕES SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
native_id1345

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Prefeitura de Monte Santo de Silinas
casa PR Estado de Allinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos 3 k
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.071/2017
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE
ESPERA PARA VAGAS NOS CENTROS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a tornar pública a lista de espera para
vagas nos Centro Municipais de Educação Infantil.
Art. 2º A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local bem visível, em todas
as CEMEIS públicas do município e no mural da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único. As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome do
requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição e unidade pretendida.
Art. 3º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal,
devendo atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver alteração na
disponibilidade das vagas.
Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante comunicar
imediatamente à Secretaria da Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de Agosto de 2017.
Paúló Sérgio Gornati
Rrefei

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