| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2017 |
| Date | 2017-08-28 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. |
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Prefeitura de Monte Santo de Silinas casa PR Estado de Allinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos 3 k assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.071/2017 DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ESPERA PARA VAGAS NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica obrigado a tornar pública a lista de espera para vagas nos Centro Municipais de Educação Infantil. Art. 2º A lista de que trata a presente Lei deverá ser afixada em local bem visível, em todas as CEMEIS públicas do município e no mural da Prefeitura Municipal. Parágrafo único. As informações a serem divulgadas devem conter, no mínimo, o nome do requerente, número de protocolo, data e hora da inscrição e unidade pretendida. Art. 3º As informações serão de inteira responsabilidade do Poder Executivo Municipal, devendo atualizar a lista de espera por vaga, imediatamente, sempre que houver alteração na disponibilidade das vagas. Parágrafo único. Em caso de desistência da vaga pretendida, deve o solicitante comunicar imediatamente à Secretaria da Educação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de Agosto de 2017. Paúló Sérgio Gornati Rrefei