| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2072 / 2017 |
| Date | 2017-08-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E Mi Prefeituva ve Monte Santo de Minas É is dra Estado de Milinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos : h assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.072/2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Da Consciência Negra” no Município de Monte Santo de Minas, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de novembro. Parágrafo único. A data será incluída no calendário oficial de eventos do município. Art. 2º O Dia da Consciência Negra será comemorado nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo. Art. 3º A Administração Pública Municipal, poderá prestar colaboração às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações do Dia da Consciência Negra do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 30 de Agosto de 2017. e