| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | “ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO “COORDENADOR DE PSF - PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA”, CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.679/09”. |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº. 1.708/2010 “Altera o vencimento do cargo “Coordenador de PSF - Programa de Saúde da Família”, constante no Anexo I da Lei nº. 1.679/09”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o vencimento do cargo “Coordenador do PSF – Programa de Saúde da Família”, constante no Anexo I da Lei nº. 1.679/09, conforme abaixo: De : R$ 1.800,00 Para : R$ 2.000,00 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de fevereiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 16 de março de 2010. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal