| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-10-11 |
| Ementa | QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS NOS DIAS 13 E 14 DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO. |
| native_id | 1352 |
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Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(anetsite.com.br Câmara Municipal de Monte Santo de Minas PORTARIA Nº 008/2016 A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e Considerando que a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas determinou o fechamento de suas atividades nos dias 13 e 14 do corrente mês, conforme Decreto nº 1609/2016. DECRETA: Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas nos dias 13 e 14 de outubro do corrente ano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 11 de outubro de 2016. Câmara Muni de E es Priscilad p Bruno Presidente DOCUMENTO PUBLICADO NG MURAL DA CÂMARA. ART. 93 DA LEI ORGÁNICA, Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Publicado em 14 4/0/2016 Até 49 4/1 (20) didi: Plenário: Praça Castelo Branco, 561 Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393 Monte Santo de Minas-MG