| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | CONSIDERANDO QUE A NECESSIDADE DE FECHAMENTO ANUAL DAS CONTAS PÚBLICAS, E POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA SECRETÁRIA DA CÂMARA NOS DIAS 23 A 30 DEZEMBRO DE 2016. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Onetsite.com.br PORTARIA Nº 011/2016 A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e Considerando a necessidade do fechamento anual das contas públicas, € Considerando a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal que será realizada no dia 1º de janeiro de 2017, devendo os servidores se deslocarem para preparação da respectiva sessão solene, DECRETA: Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas no período de 23 a 30 de dezembro de 2016, ficando os servidores sujeitos a convocação para execução dos trabalhos necessários para o fiel cumprimento das necessidades. Art. 2º Fica estabelecido que este período não será compreendido como férias, ficando todo servidor a espera de convocação, salvo expressa autorização do Chefe de seu Departamento. Art. 3º O servidor do Poder Legislativo que não atender a convocação será considerado faltoso e terá o dia de trabalho descontado do pagamento, salvo por motivo justificado e aceito pela Presidente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 19 de dezembro de 2016. Câmara A Mo ias Voau2 ú Priscila 'Grandcl Presidente DOCUMENTO PUBLICADO *t da -j DA CÂMARA. ART. 93 DA LEIORGANICA, Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Publicado em 7) 7) 4016 4 03 p A+ até ud , | Plenário: Praça Castelo Branco, 561 Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393 Monte Santo de Minas-MG