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norma nº 11/2016

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaCONSIDERANDO QUE A NECESSIDADE DE FECHAMENTO ANUAL DAS CONTAS PÚBLICAS, E POSSE DOS VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO, NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NA SECRETÁRIA DA CÂMARA NOS DIAS 23 A 30 DEZEMBRO DE 2016.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Onetsite.com.br
PORTARIA Nº 011/2016
A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e
Considerando a necessidade do fechamento anual das contas públicas, €
Considerando a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito Municipal que será
realizada no dia 1º de janeiro de 2017, devendo os servidores se deslocarem para
preparação da respectiva sessão solene,
DECRETA:
Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Santo de
Minas no período de 23 a 30 de dezembro de 2016, ficando os servidores sujeitos a
convocação para execução dos trabalhos necessários para o fiel cumprimento das
necessidades.
Art. 2º Fica estabelecido que este período não será compreendido como férias, ficando
todo servidor a espera de convocação, salvo expressa autorização do Chefe de seu
Departamento.
Art. 3º O servidor do Poder Legislativo que não atender a convocação será considerado
faltoso e terá o dia de trabalho descontado do pagamento, salvo por motivo justificado e
aceito pela Presidente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 19 de dezembro de 2016.
Câmara A Mo ias
Voau2 ú
Priscila 'Grandcl
Presidente
DOCUMENTO PUBLICADO *t da -j DA CÂMARA.
ART. 93 DA LEIORGANICA,
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Publicado em 7) 7) 4016
4 03 p A+
até ud , |
Plenário: Praça Castelo Branco, 561
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393
Monte Santo de Minas-MG

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