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norma nº 14/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 14 / 2016
Date 2016-10-10
Ementa"DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E ESTABILIDADE PROVISÓRIA."
native_id1357

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(anetsite.com.br
RESOLUÇÃO Nº 014/2016
“Dispõe sobre concessão de licença maternidade e
estabilidade provisória.”
A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais
previstos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Legislativo Municipal,
Resolve:
Art. 1º Conceder licença maternidade à servidora FERNANDA PERBONI ALVES LOPES, lotada
na Secretaria do Legislativo Municipal, onde exerce o cargo de Digitadora, autorizado pela
Resolução nº 011 de 07 de julho de 2016, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, no período
de 11 de outubro de 2016 a 07 de fevereiro de 2017, conforme solicitação e atestado médico.
Art. 2º Considerando que a servidora tem direito à estabilidade provisória, conforme
determina o art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, fica prorrogado o contrato até 09 de março de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de
dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 10 de outubro de 2016.
A
Píscila ndchamp Bruno
Presidente
Plenário: Praça Castelo Branco, 561
Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393
Monte Santo de Minas-MG
Secretaria Municipal de Saúde de Monte Santo de Minas
n E Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205
Monte Santo de Minas - MG
CEP 37.958-000 - Fone/Fax: (35) 3591-5112
e-mail: secretariasaude(Dmontesantodeminas.mg.gov.br
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Cód 23574

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