| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2016 |
| Date | 2016-10-10 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE E ESTABILIDADE PROVISÓRIA." |
| native_id | 1357 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(anetsite.com.br RESOLUÇÃO Nº 014/2016 “Dispõe sobre concessão de licença maternidade e estabilidade provisória.” A Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais previstos na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno do Legislativo Municipal, Resolve: Art. 1º Conceder licença maternidade à servidora FERNANDA PERBONI ALVES LOPES, lotada na Secretaria do Legislativo Municipal, onde exerce o cargo de Digitadora, autorizado pela Resolução nº 011 de 07 de julho de 2016, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, no período de 11 de outubro de 2016 a 07 de fevereiro de 2017, conforme solicitação e atestado médico. Art. 2º Considerando que a servidora tem direito à estabilidade provisória, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, fica prorrogado o contrato até 09 de março de 2017. Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento do Legislativo Municipal. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 10 de outubro de 2016. A Píscila ndchamp Bruno Presidente Plenário: Praça Castelo Branco, 561 Secretaria: Rua Dr. João Ribeiro, 393 Monte Santo de Minas-MG Secretaria Municipal de Saúde de Monte Santo de Minas n E Rua Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 Monte Santo de Minas - MG CEP 37.958-000 - Fone/Fax: (35) 3591-5112 e-mail: secretariasaude(Dmontesantodeminas.mg.gov.br All , Rue a penas Pa. AR |“ E ese fem ulatório de Espoci “dades Mi jicas ás Quis ora Carvaio Itai refrfõÃo Cód 23574