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norma nº 18/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-12-13
Ementa"ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 23 E DE SEUS PARÁGRAFOS E ARTIGO 26, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS."
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 018/2016
“Altera a redação dos artigos 23 e de seus
parágrafos e artigo 26, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE
MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera o art. 23 e seus Parágrafos do Regimento Interno, passando a
vigorar as seguintes redações:
“Art. 23 — Realizar-se à-a partir da posse dos Vereadores sob a Presidência
do Vereador mais votado dentre os presentes, a eleição dos membros da
Mesa Diretora, que será feita através de votação nominal, observadas as
seguintes exigências e formalidades:
I- registro, individual ou por chapa, até às 15:00 horas, da sexta-feira
anterior a reunião destinada à eleição, dos candidatos indicados de acordo
com o princípio da representação proporcional, ou de candidatos avulsos;
N - realização, por ordem do Presidente será feita a chamada regimental
para verificação da presença da maioria dos membros da Câmara
Municipal;
NI - realização da eleição para cada cargo e após proceder a proclamação
pelo Presidente da Câmara do resultado obtido, sendo que não havendo
vencedor por maioria absoluta na primeira votação, será realizada na
mesma sessão, eleição decidindo-se por maioria simples;
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail: camaramsOnetsite.com.br - Caixa Postal: 10
(
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
IV - comunicação, pelo Presidente, do resultado de cada eleição;
V — eleição do candidato mais idoso, em caso de empate;
VI — proclamação, pelo Presidente, dos eleitos, e
VI - posse dos eleitos. |
Parágrafo único — Se o Presidente da reunião for eleito Presidente da
Mesa, o 1º - Vice- Presidente, já investido, dar-lhe-á posse.
Art. 2º Altera o art. 26 do Regimento Interno, passando a vigorar a
seguinte redação:
Art. 26 - A Mesa da Câmara é eleita a partir da posse e a renovação se
dará nos termos do art. 24, sendo proibida a reeleição”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 13 de dezembro de 2016.
Porra
Priscila Grandch: runo
Presidente
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507
e-mail: camaramsOnetsite.com.br - Caixa Postal: 10

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