| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2016 |
| Date | 2016-12-13 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 23 E DE SEUS PARÁGRAFOS E ARTIGO 26, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 018/2016 “Altera a redação dos artigos 23 e de seus parágrafos e artigo 26, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Altera o art. 23 e seus Parágrafos do Regimento Interno, passando a vigorar as seguintes redações: “Art. 23 — Realizar-se à-a partir da posse dos Vereadores sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, a eleição dos membros da Mesa Diretora, que será feita através de votação nominal, observadas as seguintes exigências e formalidades: I- registro, individual ou por chapa, até às 15:00 horas, da sexta-feira anterior a reunião destinada à eleição, dos candidatos indicados de acordo com o princípio da representação proporcional, ou de candidatos avulsos; N - realização, por ordem do Presidente será feita a chamada regimental para verificação da presença da maioria dos membros da Câmara Municipal; NI - realização da eleição para cada cargo e após proceder a proclamação pelo Presidente da Câmara do resultado obtido, sendo que não havendo vencedor por maioria absoluta na primeira votação, será realizada na mesma sessão, eleição decidindo-se por maioria simples; Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail: camaramsOnetsite.com.br - Caixa Postal: 10 ( Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 IV - comunicação, pelo Presidente, do resultado de cada eleição; V — eleição do candidato mais idoso, em caso de empate; VI — proclamação, pelo Presidente, dos eleitos, e VI - posse dos eleitos. | Parágrafo único — Se o Presidente da reunião for eleito Presidente da Mesa, o 1º - Vice- Presidente, já investido, dar-lhe-á posse. Art. 2º Altera o art. 26 do Regimento Interno, passando a vigorar a seguinte redação: Art. 26 - A Mesa da Câmara é eleita a partir da posse e a renovação se dará nos termos do art. 24, sendo proibida a reeleição”. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 13 de dezembro de 2016. Porra Priscila Grandch: runo Presidente Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (35)3591-4055 Fone: (35)3591-3507 e-mail: camaramsOnetsite.com.br - Caixa Postal: 10