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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2074/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2074 / 2017
Date 2017-09-21
Ementa"DESAFETA E AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO À MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ/MG (FILIAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1363

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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou o decreto de inclusão do voto
feminino na constituição Mineira de 1934.
Prefeitura de Monte Santo de Ailinas
Estado de Allinas Gerais - Juntada em 1820
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.074/2017
“DESAFETA E AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO À MITRA DIOCESANA DE
GUAXUPÉ/MG (FILIAL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Monte Santo de Minas autorizado a desafetar a área Verde do
Loteamento Jardim Maria Celuta, nesta cidade, com área total de 812,86 m? (Oitocentos e
doze metros, oitenta e seis decímetros quadrados), registrada no Cartório do Registro de
Imóveis local, sob a Matrícula nº 14.826, do Livro 02-CB, às fls. 86..
Art. 2º A presente Lei autoriza a alienação através de doação da área para a Mitra
Diocesana de Guaxupé/MG (Filial) - CNPJ 20.775.128/0053-65.
Art. 3º A doação prevista nesta lei se efetivará por escritura pública, com cláusula de
reversão do imóvel ao patrimônio público. com as benfeitorias realizadas, na hipótese de a
Donatária ensejar a transmissão, a qualquer título, do bem doado, sem prévia anuência do
Poder Executivo Municipal.
Art. 4º As despesas de qualquer natureza com a efetivação da doação objeto desta lei,
correrão integralmente por conta da Donatária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 21 de Setembro de 2017.
/
N o O
Paulo Sérgio Gornati /
PrefeitoMunicipal 4

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