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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2077/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2077 / 2017
Date 2017-10-02
Ementa"INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA "OUTUBRO ROSA".
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IBrefettura de Monte Santo de Minas
"asa siga Estado do Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos E .
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEE Nº 2.077/2017
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG,
A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE
MAMA “OUTUBRO ROSA”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus Vereadores.
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte Santo de
Minas, o mês de campanha e reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de mama,
a ser celebrado, anualmente, recebendo a denominação de “ Outubro Rosa”.
Parágrafo único. A critério dos gestores podem ser desenvolvidas atividades incluindo,
dentre outras:
I - iluminação de prédio públicos com luzes de cor rosa;
II- promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
Hl-veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações
em “banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre prevenção ao
câncer”.
IV-outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta
campanha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 02 de Outubro de 2017.
Paulo Sérgio Go
Prefeito Municipal

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