| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2077 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | "INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA "OUTUBRO ROSA". |
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IBrefettura de Monte Santo de Minas "asa siga Estado do Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos E . assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEE Nº 2.077/2017 “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA “OUTUBRO ROSA”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus Vereadores. aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Monte Santo de Minas, o mês de campanha e reflexão sobre a importância da prevenção ao câncer de mama, a ser celebrado, anualmente, recebendo a denominação de “ Outubro Rosa”. Parágrafo único. A critério dos gestores podem ser desenvolvidas atividades incluindo, dentre outras: I - iluminação de prédio públicos com luzes de cor rosa; II- promoção de palestras, eventos e atividades educativas; Hl-veiculação de campanhas de mídia, colocando-se à disposição da população informações em “banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre prevenção ao câncer”. IV-outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos desta campanha. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 02 de Outubro de 2017. Paulo Sérgio Go Prefeito Municipal