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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2080/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2080 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaLEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2018
native_id1368

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MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2018
Lei nº 2080/17
Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Santo de Minas para o exercício financeiro de 2018.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2018, no valor total de R$ 49.500.000,00
(quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme artigo 165, $ 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018.
Art 2º integra a presente lei:
|- Quadro | - receita orçamentária por categoria e fonte;
Il - Quadro Il - despesa orçamentária por função de governo;
Hi - Quadro til - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;
V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;
Art 3º Fica o poder executivo autorizado a:
| - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas as normas da Lei Federal
nº 4.320/64.
ll - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
HI - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na
abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art 4º Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.
Art 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Monte Santo de Mings, 05 de outubro de 2017.
Préfeito Municipal e
& PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido por Caria Adriana Piccinini Giacemelr versão 1154

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