| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2080 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2018 |
| native_id | 1368 |
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MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2018 Lei nº 2080/17 Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Santo de Minas para o exercício financeiro de 2018. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2018, no valor total de R$ 49.500.000,00 (quarenta e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme artigo 165, $ 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018. Art 2º integra a presente lei: |- Quadro | - receita orçamentária por categoria e fonte; Il - Quadro Il - despesa orçamentária por função de governo; Hi - Quadro til - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária; IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão; V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão; Art 3º Fica o poder executivo autorizado a: | - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64. ll - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria. HI - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. Art 4º Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente. Art 5º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Monte Santo de Mings, 05 de outubro de 2017. Préfeito Municipal e & PLANEJ CONSULTORIA E SISTEMAS emitido por Caria Adriana Piccinini Giacemelr versão 1154