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norma nº 2081/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2081 / 2017
Date 2017-10-05
Ementa"ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018-LEI Nº 2057 DE 14/06/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531
CGC 18.241.372/0001-75
LEI Nº 2081/17
“ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 —
LEI Nº 2.057 DE 14/06/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º — Fica alterada a lei de diretrizes orçamentárias, conforme discriminação abaixo, para a
devida adequação e compatibilização junto ao orçamento para o exercício de 2018.
Anexos de Metas Fiscais:
Demonstrativo | - Metas Anuais.
Demonstrativo lil — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores.
Anexos de Memórias e Metodologias de Cálculos:
E Demonstrativo X — Total das Receitas Previstas.
“ Demonstrativo XI — Total das Despesas e Memória de Cálculo.
- Demonstrativo XII — Resultado Primário e Memória de Cálculo.
z Demonstrativo XIll - Resultado Nominal e Memória de Cálculo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS
Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000
Estado de Minas Gerais
Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531
CGC 18.241.372/0001-75
u Demonstrativo XIV — Montante da Dívida e Memória de Cálculo.
Artigo 2º — Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Monte Santo de Minas, 05 de outubro de 2017.
Rrefeito Municipal

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