| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | "ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018-LEI Nº 2057 DE 14/06/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
| native_id | 1369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 LEI Nº 2081/17 “ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 — LEI Nº 2.057 DE 14/06/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º — Fica alterada a lei de diretrizes orçamentárias, conforme discriminação abaixo, para a devida adequação e compatibilização junto ao orçamento para o exercício de 2018. Anexos de Metas Fiscais: Demonstrativo | - Metas Anuais. Demonstrativo lil — Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores. Anexos de Memórias e Metodologias de Cálculos: E Demonstrativo X — Total das Receitas Previstas. “ Demonstrativo XI — Total das Despesas e Memória de Cálculo. - Demonstrativo XII — Resultado Primário e Memória de Cálculo. z Demonstrativo XIll - Resultado Nominal e Memória de Cálculo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS Rua: Cel. Francisco Paulino da Costa, nº 205 — Bairro: Centro — CEP: 37958-000 Estado de Minas Gerais Fone: (35) 3591-1555 — Fax: (35) 3591-1531 CGC 18.241.372/0001-75 u Demonstrativo XIV — Montante da Dívida e Memória de Cálculo. Artigo 2º — Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018. Monte Santo de Minas, 05 de outubro de 2017. Rrefeito Municipal