| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | ALTERA O ART.1O DA LEI MUNICIPAL NO 1.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 E REVOGA O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, QUE DISPÕEM SOBRE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR REGULAMENTANDO A DISPENSABILIDADE DOS PRECATÓRIOS PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 100, §3º E ART. 87 DO ADCT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº. 1.711/2010 Altera o art.1o da Lei Municipal no 1.506, de 30 de novembro de 2005 e revoga o seu parágrafo único, que dispõem sobre as obrigações de pequeno valor regulamentando a dispensabilidade dos precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública Municipal, nos termos do art. 100, §3º e art. 87 do ADCT, da Constituição Federal e dá outras providencias. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, Sra. Sandra Aparecida Cecílio da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1o O art. 1º da Lei 1.506 de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será considerado de pequeno valor, no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda o valor do maior beneficio do regime geral de previdência social, ao tempo em que for requisitado judicialmente. Art. 2º. Revoga o Parágrafo Único do art. 1º da Lei 1.506 de 30 de novembro de 2005. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, 27 de abril de 2010. SANDRA APARECIDA CECÍLIO DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Monte Santo de Minas-MG., 12 de abril de 2.010. EXMO. SR. PRESIDENTE. JUSTIFICATIVA Em face das mudanças ocasionadas pela Emenda Constitucional n.º62, de 9 de dezembro de 2009, alterando o art. 100 da Constituição Federal e acrescentando art. 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios o presente Projeto de Lei é no sentido de adequar a Lei 1.506 de 30 de novembro de 2005, que define as obrigações de pequeno valor e dá outras providências, à nova redação dada ao art. 100 da Constituição Federal. Anexo: Lei 1.506, de 30 de novembro de 2005. Emenda Constitucional n.º62, de 9 de dezembro de 2009. Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, esperando sua aprovação na integra. SANDRA APARECIDA CECÍLIO DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL