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norma nº 1711/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1711 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaALTERA O ART.1O DA LEI MUNICIPAL NO 1.506, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005 E REVOGA O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, QUE DISPÕEM SOBRE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR REGULAMENTANDO A DISPENSABILIDADE DOS PRECATÓRIOS PARA O PAGAMENTO DE DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 100, §3º E ART. 87 DO ADCT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934. 
LEI Nº. 1.711/2010
Altera o art.1o
 da Lei Municipal no
 1.506, de 30 de 
novembro de 2005 e revoga o seu parágrafo único, que 
dispõem sobre as obrigações de pequeno valor 
regulamentando a dispensabilidade dos precatórios 
para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública 
Municipal, nos termos do art. 100, §3º e art. 87 do
ADCT, da Constituição Federal e dá outras 
providencias. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS/MG, Sra. Sandra 
Aparecida Cecílio da Silva, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os 
habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte 
Lei: 
 Art. 1o
 O art. 1º da Lei 1.506 de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 1º - Para os fins previstos no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal e no artigo 
87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será considerado de pequeno 
valor, no âmbito do Município de Monte Santo de Minas, o crédito decorrente de 
sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não 
exceda o valor do maior beneficio do regime geral de previdência social, ao tempo em 
que for requisitado judicialmente. 
Art. 2º. Revoga o Parágrafo Único do art. 1º da Lei 1.506 de 30 de novembro de 2005. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, 27 de abril de 
2010. 
SANDRA APARECIDA CECÍLIO DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934. 
Monte Santo de Minas-MG., 12 de abril de 2.010. 
 
EXMO. SR. PRESIDENTE. 
JUSTIFICATIVA 
Em face das mudanças ocasionadas pela Emenda Constitucional n.º62, de 9 de 
dezembro de 2009, alterando o art. 100 da Constituição Federal e acrescentando art. 97 
ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de 
pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios o presente 
Projeto de Lei é no sentido de adequar a Lei 1.506 de 30 de novembro de 2005, que 
define as obrigações de pequeno valor e dá outras providências, à nova redação dada ao 
art. 100 da Constituição Federal. 
 
Anexo: 
Lei 1.506, de 30 de novembro de 2005. 
Emenda Constitucional n.º62, de 9 de dezembro de 2009. 
Por essas razões, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos senhores 
Vereadores dessa Egrégia Casa de Leis, esperando sua aprovação na integra. 
SANDRA APARECIDA CECÍLIO DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 

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