| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2010 |
| Date | 2010-05-12 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº. 1.690/09 QUE HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, E CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 140 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Lei nº. 1.713/2010 Altera o Art. 1º da Lei nº. 1.690/09 que homologa Convênio celebrado com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, e concede à mesma Companhia isenção tributária e dá outras providências. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº. 1.690/09 passa a ser considerado como segue: “Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado em 27/08/2009, alterado pelo Termo Aditivo de 07/04/2010 entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a construção de 60 (sessenta) unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares – Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no Município de Monte Santo de Minas”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2010. Sandra Aparecida Cecílio da Silva Prefeita Municipal