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norma nº 1713/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1713 / 2010
Date 2010-05-12
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº. 1.690/09 QUE HOMOLOGA CONVÊNIO CELEBRADO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, E CONCEDE À MESMA COMPANHIA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 – CEP 37.958-000 – Tel.: 35-3591-5100 – CNPJ: 18.241.372/0001-75 
e-mail: prefeituramontesanto@com4.com.br Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br 
Lei nº. 1.713/2010
Altera o Art. 1º da Lei nº. 1.690/09 que homologa Convênio celebrado com a Compa￾nhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, e concede à mesma 
Companhia isenção tributária e dá outras providências. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeita Municipal, em seu nome, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº. 1.690/09 passa a ser considerado como segue: 
“Fica homologado, em todos os seus termos, cláusulas e condições, o Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira celebrado em 27/08/2009, alterado pelo Termo Aditivo 
de 07/04/2010 entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas 
Gerais, COHAB-MG, em que os convenentes se comprometem a somar esforços para a 
construção de 60 (sessenta) unidades habitacionais, no âmbito do Programa Lares – 
Habitação Popular, PLHP, tendo por finalidade a redução do déficit habitacional no 
Município de Monte Santo de Minas”. 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 12 de maio de 2010. 
Sandra Aparecida Cecílio da Silva 
Prefeita Municipal 

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