| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1714 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | “AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TÚMULO DUPLO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL À VILA ALLAN KARDEC” |
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Projeto de Lei n.º015/2010 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Lei n.º 1.714/2010 “Autoriza a doação de um túmulo duplo no Cemitério Municipal à Vila Allan Kardec” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um túmulo duplo, localizado no Cemitério Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, de número 391245 à Vila Allan Kardec, instituição de longa permanência para idosos, localizada a Av. Governador Valadares, 482, centro, nesta cidade, com CNPJ n.º01.207.873/0001-32. Art. 2º. - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei, ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do bem ao domínio pleno da municipalidade, se: I – O donatário fizer uso do bem doado, para fins distintos daquele determinado pelo seu Regimento Interno e II - Em caso de alienação; Art. 3.º - O bem objeto da doação ficará isento do recolhimento de tributos e taxas municipais. Art. 4º - O bem objeto de doção tem valor de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais). Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 23 de agosto de 2010. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal