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norma nº 1715/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1715 / 2010
Date 2010-08-23
Ementa“ALTERA A LEI 1.699 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”.
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Projeto de Lei n.º016/2010 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934. 
Lei n.º 1.715/2010.
“Altera a Lei 1.699 de 08 de dezembro de 2009 que de 
dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do 
Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas 
Gerais – COHAB-MG, na forma e condições que 
especifica”. 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, 
através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 2º da lei 1.699/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Os terrenos que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e encontram￾se registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de 
Minas, no Livro nº. 2 – CJ Registro Geral, sob as matriculas de nºs. 16.289, 16.290, 
16.304 a 16.329, 16.331 a 16.349, 16.351 a 16.353, 16.929 a 16.937 e 16.924, no total 
de 60 (sessenta) matrículas. 
Art. 2º - O art. 5º da lei 1.699/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta 
mil reais)”. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 23 de agosto de 2010. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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