| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2010 |
| Date | 2010-08-23 |
| Ementa | “ALTERA A LEI 1.699 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 QUE DE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB-MG, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA”. |
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Projeto de Lei n.º016/2010 Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Lei n.º 1.715/2010. “Altera a Lei 1.699 de 08 de dezembro de 2009 que de dispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB-MG, na forma e condições que especifica”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da lei 1.699/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os terrenos que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e encontramse registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas, no Livro nº. 2 – CJ Registro Geral, sob as matriculas de nºs. 16.289, 16.290, 16.304 a 16.329, 16.331 a 16.349, 16.351 a 16.353, 16.929 a 16.937 e 16.924, no total de 60 (sessenta) matrículas. Art. 2º - O art. 5º da lei 1.699/2009 passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica atribuído aos terrenos objeto desta Lei o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 23 de agosto de 2010. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal