| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1717 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº1.717/2010 Autoriza o Município a celebrar convênio de cooperação com o Estado de Minas Gerais através da Polícia Civil O povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes legais, aprova, e o prefeito municipal promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, visando a efetiva e eficiente manutenção da ordem e da defesa social. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos orçamentários deste exercício. Art. 3º Revogadas as disposições em sentido contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de setembro de 2010. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal