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norma nº 1717/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1717 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA POLÍCIA CIVIL
native_id144

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal 
local em que o presidente do 
Estado Antônio Carlos assinou o 
decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira 
de 1934. LEI Nº1.717/2010 
Autoriza o Município a celebrar convênio de cooperação com o 
Estado de Minas Gerais através da Polícia Civil
O povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes legais, aprova, e o 
prefeito municipal promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com o 
Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil, visando a efetiva e eficiente manutenção da 
ordem e da defesa social. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos orçamentários deste 
exercício. 
Art. 3º Revogadas as disposições em sentido contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 15 de setembro de 2010. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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