| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2010 |
| Date | 2010-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE E MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DO CENSO 2010. |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI Nº 1.718/2010 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, objetivando a realização do censo 2010. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com a fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, objetivando a realização do censo 2010. Art. 2º O Poder Executivo, por meio do Convênio de Cooperação a que se refere o caput, auxiliará o instituto com recursos materiais e físicos que se fizerem necessário à consecução do trabalho, pelo prazo estipulado pelo órgão federal. Art. 3º O Convênio de Cooperação, a que se refere o caput, será celebrado pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, prorrogável por acordo entre as partes. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos orçamentários deste exercício. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 15 de setembro de 2010. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal