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norma nº 1720/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1720 / 2010
Date 2010-09-23
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id146

Documents (1)

texto integral #

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934. 
 Lei n.º 1.720/2010 
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus 
representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), para o exercício de 
2010, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para 
acobertar despesas do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS e 
do Programa da Revisão do BPC. 
Art. 2º Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO 
ÓRGÃO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
UNIDADE 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
SUBUNIDADE 01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
FUNÇÃO 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SUB-FUNÇÃO 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
PROGRAMA 0805 – IMPLEMENTAÇÃO DINAMIZAÇÃO 
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
ATIVIDADE 2.145 – MANUT. ATIV. ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
– CREAS 
3390 30 – MATERIAL DE CONSUMO..................................................... 
3390 36 – OUTRO SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA.............
3390 39 – OUTRO SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA........
3390 48 – OUTRO AUXÍLIO FINANCEIRO A PESSOA FÍSICA............
449052 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.....................
ATIVIDADE 2.146 – MANUT. ATIV. ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 
– BPC 
3390 30 – MATERIAL DE CONSUMO......................................................
3390 36 – OUTRO SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA.............
3390 39 – OUTRO SERVIÇO DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA........
R$ 2.000,00 
R$ 20.000,00
R$ 2.000,00 
R$ 2.000,00 
R$ 1.000,00 
R$ 500,00 
R$ 500,00 
R$ 500,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 28.500,00
 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934. 
Art. 3º Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. 1º e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO 
ÓRGÃO 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
UNIDADE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
GERAL 
FUNÇÃO 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
SUB-FUNÇÃO 999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
PROGRAMA 9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
ATIVIDADE 9.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9999 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.............................................. R$ 28.500,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 28.500,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 23 de setembro de 2010. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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