| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. |
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Prefeitura de Monte Santo de SMlinas air Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos o E assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.083/2017 AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica majorado em 10% (Dez por cento) o limite para a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Monte Santo de Minas, devidamente aprovado através da Lei nº 2.039 de 21 de Novembro de 2016 (LOA), com a utilização dos recursos de que trata o art. 43, 88 e incisos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo: I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; IN - os provenientes de excesso de arrecadação; HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Parágrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2017, sobreposto ao absorvido pela Lei nº 2.039 de 21 de Novembro de 2016 (LOA), fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 25% (Vinte e cinco por cento). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de Outubro de 2017. 1 AR a P as dd PrefeitôMunicipal Ee