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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2083/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2083 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaAUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
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Prefeitura de Monte Santo de SMlinas
air Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos o E
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.083/2017
AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE
SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2017.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica majorado em 10% (Dez por cento) o limite para a abertura de crédito adicional
suplementar ao Orçamento Programa do Município de Monte Santo de Minas, devidamente
aprovado através da Lei nº 2.039 de 21 de Novembro de 2016 (LOA), com a utilização dos
recursos de que trata o art. 43, 88 e incisos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IN - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei,
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
Parágrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite
para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2017, sobreposto ao
absorvido pela Lei nº 2.039 de 21 de Novembro de 2016 (LOA), fica a partir da publicação
desta Lei, majorado para 25% (Vinte e cinco por cento).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de Outubro de 2017.
1
AR a
P as dd
PrefeitôMunicipal
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