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norma nº 2087/2017

Tipo Lei
Número / Ano 2087 / 2017
Date 2017-10-19
Ementa"ALTERA NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS RURAIS E URBANOS INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001 DE 16 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Prefeitura de Monte Santo de Minas
Cata Siinginta Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos .
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.968-000 - Tel: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: Wwww.montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.087/2017
“ALTERA NOMENCLATURA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS
RURAIS E URBANOS INSTITUÍDA PELA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº001 DE 16 DE
SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços
Urbanos e Rurais, instituída pela Lei Complementar nº 001/2010, que passa a denominar-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, SERVIÇOS URBANOS E
RURAIS, AGRICULTURA E TRÂNSITO.
Art. 2º. Ficam alteradas as nomenclaturas da Secretaria que trata o artigo anterior constantes
nas Leis municipais vigentes, permanecendo inalteradas as competências da Secretaria, bem
como as atribuições do Secretário Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 19 de Outubro de 2017.
lo Sérgio Gorhati
ito unicipal

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