| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1721 / 2010 |
| Date | 2010-10-04 |
| Ementa | “AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE LOTE COM ÁREA INFERIOR A 125,00 M²”. |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. Lei n.º 1.721/ 2010 “Autoriza desmembramento de lote com área inferior a 125,00 m²”. O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o desmembramento de lotes com área inferior a 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) apenas nas hipóteses de regularização de desmembramentos de fato já caracterizados, ou seja, quando existirem duas ou mais edificações com frentes independentes para o logradouro. Art. 2º As construções a que se refere o artigo anterior deverão estar devidamente regularizadas nesta Prefeitura. Art. 3º A área dos lotes desmembrados não será inferior a 70,00 m² (setenta metros quadrados) e a testada principal não será inferior a 5,00 m (cinco metros) lineares. Art. 4º Esta Lei tem caráter temporário, onde os interessados terão o prazo de 06 (seis) meses, a partir de sua publicação, para requerem a regularização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 04 de outubro de 2010. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal