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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 1721/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1721 / 2010
Date 2010-10-04
Ementa“AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE LOTE COM ÁREA INFERIOR A 125,00 M²”.
native_id147

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 
Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934. 
Lei n.º 1.721/ 2010 
“Autoriza desmembramento de lote com área inferior a 
125,00 m²”. 
 O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, 
aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o desmembramento de lotes com área 
inferior a 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) apenas nas hipóteses de 
regularização de desmembramentos de fato já caracterizados, ou seja, quando existirem 
duas ou mais edificações com frentes independentes para o logradouro. 
Art. 2º As construções a que se refere o artigo anterior deverão estar devidamente 
regularizadas nesta Prefeitura. 
Art. 3º A área dos lotes desmembrados não será inferior a 70,00 m² (setenta metros 
quadrados) e a testada principal não será inferior a 5,00 m (cinco metros) lineares. 
Art. 4º Esta Lei tem caráter temporário, onde os interessados terão o prazo de 06 (seis) 
meses, a partir de sua publicação, para requerem a regularização. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 04 de outubro de 2010. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal

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