| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | “CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES RURAIS DOS CUNHAS E REGIÃO E PRODUTORES RURAIS DA LAGOA E REGIÃO.” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI N.º1.723/2010 “Concessão de uso de imóvel para as Associações dos Produtores Rurais dos Cunhas e Região e Produtores Rurais da Lagoa e Região.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de uso do bem público municipal que especifica. Art. 2º A Concessão de que trata esta lei será realizada gratuitamente à Associação dos Produtores Rurais da Lagoa e Região e à Associação dos Produtores Rurais dos Cunhas e Região, destinando-se a mesma à instalação de suas sedes. Art. 3º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venha a incidir sobre o imóvel, bem como ficará responsável pela manutenção e conservação da área e do prédio em que funcionava as antigas Escolas Municipais, devolvendoos no estado em que receberam quando do término da concessão. Art. 4º A concessão de uso de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 10 anos. Parágrafo único - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, atendido o interesse público. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de uso do imóvel situado no bairro onde funcionava desde 18/06/1978 a Escola Municipal “Sebastião Ribeiro de Faria”, hoje desativada, à Associação dos Produtores Rurais dos Cunhas e Região, inscrita no CNPJ 10.329.054/0001-59, com endereço no Centro Comunitário no Bairro dos Cunhas, zona rural deste Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de uso do imóvel situado no bairro onde funcionava a Escola Municipal “Vital Paulino da Costa”, hoje desativada, à Associação dos Produtores Rurais da Lagoa e Região, inscrita no CNPJ 11.757.224/0001-69, com endereço no Centro Comunitário no Bairro Lagoa, zona rural deste Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 7º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel. Art. 8º O Município providenciará a elaboração do contrato de concessão de uso que regerá a presente concessão. Art. 9º Revoga-se a Lei 1.685 de 12 de agosto de 2009 e as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 25 de outubro de 2010. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal