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norma nº 1723/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1723 / 2010
Date 2010-10-25
Ementa“CONCESSÃO DE USO DE IMÓVEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES RURAIS DOS CUNHAS E REGIÃO E PRODUTORES RURAIS DA LAGOA E REGIÃO.”
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texto integral #

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Casa Sufragista 
Patrimônio histórico municipal local em 
que o presidente do Estado Antônio Carlos 
assinou o decreto de inclusão do voto 
feminino na constituição Mineira de 1934. 
LEI N.º1.723/2010 
“Concessão de uso de imóvel para as Associações dos
Produtores Rurais dos Cunhas e Região e Produtores 
Rurais da Lagoa e Região.” 
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus representantes legais, aprova 
e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão de uso do bem público municipal que especifica. 
Art. 2º A Concessão de que trata esta lei será realizada gratuitamente à Associação dos 
Produtores Rurais da Lagoa e Região e à Associação dos Produtores Rurais dos Cunhas e 
Região, destinando-se a mesma à instalação de suas sedes. 
Art. 3º A entidade concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e 
tributários que venha a incidir sobre o imóvel, bem como ficará responsável pela manutenção e 
conservação da área e do prédio em que funcionava as antigas Escolas Municipais, devolvendo￾os no estado em que receberam quando do término da concessão. 
Art. 4º A concessão de uso de que trata esta Lei dar-se-á pelo prazo de 10 anos. 
Parágrafo único - O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado, atendido o 
interesse público. 
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de uso do imóvel situado no 
bairro onde funcionava desde 18/06/1978 a Escola Municipal “Sebastião Ribeiro de Faria”, hoje 
desativada, à Associação dos Produtores Rurais dos Cunhas e Região, inscrita no CNPJ 
10.329.054/0001-59, com endereço no Centro Comunitário no Bairro dos Cunhas, zona rural 
deste Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. 
Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de uso do imóvel situado no 
bairro onde funcionava a Escola Municipal “Vital Paulino da Costa”, hoje desativada, à 
Associação dos Produtores Rurais da Lagoa e Região, inscrita no CNPJ 11.757.224/0001-69, 
com endereço no Centro Comunitário no Bairro Lagoa, zona rural deste Município de Monte 
Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. 
Art. 7º Resolve-se a concessão antes de seu termo se a concessionária der ao imóvel destinação 
diversa da estabelecida no contrato ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as 
benfeitorias que houver feito no imóvel. 
Art. 8º O Município providenciará a elaboração do contrato de concessão de uso que regerá a 
presente concessão. 
Art. 9º Revoga-se a Lei 1.685 de 12 de agosto de 2009 e as disposições em contrário, entrando 
a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 25 de outubro de 2010. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal

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