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norma nº 1727/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1727 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL NO ZONEAMENTO MUNICIPAL.
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LEI N°1.727/2010 
Dispõe sobre a criação de Zona Especial de Interesse Social no 
Zoneamento Municipal. 
Militão Paulino de Paiva, Prefeito do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Minas 
Gerais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, 
Artigo 1º Na execução da política de desenvolvimento urbano, de que tratam os artigos 182 e 
183 da Constituição Federal, bem como a lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), será aplicado o 
previsto nesta Lei. 
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei estabelece normas de ordem pública e 
interesse social que regulam o uso e a ocupação do solo urbano em prol do bem coletivo, da 
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. 
Artigo 2º Ficam criadas as Zonas Especiais de Interesse Social 1 – (ZEIS 1) no Zoneamento 
do Município de Monte Santo de Minas, compreendendo as seguintes áreas: 
I – ÁREA URBANA pertencente a ZEIS 1, situada no Bairro do Matadouro, tendo início 
no marco A na cabiceira do Campo de Aviação, com as coordenadas 296344 E 765552.67 S 
até o ponto B, coord. 296419.97 E 7655544.74 S, onde confronta com o Sr. Miguel Abrão 
Filho até o ponto C, coord. 296509.09 E 7655544.27 S, atravessando a estrada vicinal do 
Bairro da Lagoa até o ponto D, coord. 296440.60 E 7655567.21 S, confrontando do ponto D, 
E, F, G, H e I com o Sr. José Duarte, coord. (ponto I) 296973.71 E 7655780.42 S, 
confrontando até o ponto J com o Sr. Darci Campgnolli, coord. 296937.2 E 7655575.61 S, e 
também até o ponto K com o mesmo confrontante, coord. 296804.95 E 7655547.05 S, 
confrontando até o ponto L com Sr. Sérgio Pereira Lima, coord. 296687.14 E 7655526.54 S, 
confrontando até o ponto M com o Sr. Amauri Donizete Campagnolli, coord. 296654.78 E 
7655522.99 S, confrontando até o ponto O com o Sr. José Antonio Avelino, coord. 296541.21 
E 7655489.03 S, confrontando do ponto P até o ponto Q com a estrada de acesso ao 
Matadouro, coord. 296541.21 E 7655498.82 S, confrontando até o ponto R com o Sr. Amauri 
Tavares de Oliveira Costa, coord. 296322.20 E 7655463.39 S, confrontando do ponto R ao 
ponto A com a Fábrica de Alumino Monte Santo de Minas LTDA, onde se fecha a poligonal. 
II – ÁREA DE EXPANSÃO URBANA pertencente a ZEIS 1, situado no Bairro do Coeté, 
tendo início no marco A (trevo da cidade), coordenada 295329.79 E 7656802.13 S, 
confrontando com o Sr. Eudemar dos Reis até o ponto B, coord. 295304.88 E 7656846.34 S, 
confrontando com o Sr. Paulo Olímpio de Moraes até o ponto D, coord. 295345.96 E 
7657231.06 S, confrontando com o Condomínio Master Clube até o ponto E, coord. 
295456.41 E 7657351.74 S, confrontando com o Sr. Vincler Sebastião Tortorelli até o ponto 
F, coord. 295669.01 E 7657344.27 S, confrontando com o Sr. José Costa Carvalho até o 
ponto G, coord. 296053.48 E 7657336.43 S, cruzando a estrada até o ponto H, coord. 
296037.11 E 7657358.74 S, confrontando a Fazenda Oliveira nos pontos I, J, K até o L, 
coord. (referente ao ponto L) 296043.34 E 7658306.85 S, cruzando a estrada vicinal para o 
Bairro dos Cunhas até do ponto M, coord. 295975.43 E 7658329.94 S, confrontando com o
Sr. Evandro de Faria nos pontos N, O, P, Q, e R, coord. (referente ao ponto R) 295513.11 E 
7657504.89 S, confrontando com o Sr. Amauri Tavares de Lima nos pontos S e T, coord. 
(referente ao ponto T) 295159.03 E 7657096.28 S, confrontando com a BR 491 até o ponto U, 
coord. 295306.65 E 7656805.95 S, fechando a poligonal com o ponto A no cruzamento da 
estrada vicinal para o Bairro dos Cunhas. 
Artigo 3º As ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS, objeto desta lei, são 
áreas destinadas exclusivamente à recuperação urbanística e ambiental, à regularização 
fundiária de assentamentos e loteamentos irregulares já existentes e à produção de Habitações 
de Interesse Social - HIS, e ainda incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão 
de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local. 
§ 1º - As ZONAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – ZEIS, objeto desta Lei, é área 
ocupada por população de baixa renda, loteamentos e parcelamentos irregulares, 
empreendimentos habitacionais de interesse social, visando à regularização urbanística e 
fundiária das ocupações já existentes. 
§ 2º - Habitação de Interesse Social - HIS – é aquela destinada a famílias com renda igual ou 
inferior a 6 (seis) salários mínimos, com padrão de unidade habitacional com um sanitário, até 
uma vaga de garagem, não possuir imóvel em nome do chefe da família e cônjuge ou 
companheira. 
Artigo 4º Os terrenos e lotes não edificados respeitarão a taxa de ocupação máxima e o 
coeficiente máximo de aproveitamento constante na Lei Municipal nº 1.553/2006. 
Artigo 5º Esta lei objetiva a regularização de construções irregulares já existentes, não 
alcançando eventuais direitos de titularidade ou possessórios aos ocupantes das áreas, 
respeitados as legislações ambientais e urbanísticas no âmbito federal, estadual e municipal. 
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Monte Santo de Minas, 19 de novembro de 2010. 
Militão Paulino de Paiva 
Prefeito Municipal 

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